Medidas especiais de segurança precisam ser observadas nas empresas que continuam funcionando durante o período da pandemia do novo coronavírus. É o que alerta o juiz do trabalho Alexandre Érico Alves da Silva, titular da 7ª Vara de Natal e um dos coordenadores do programa “Trabalho Seguro” no Rio Grande do Norte, que realiza, este mês, a campanha “Abril Verde”, alusiva ao tema.
“A preservação da atividade econômica, principalmente nos serviços essenciais, é importante, mas não deve ser feita colocando em risco a segurança e a saúde do trabalhador”, explica o magistrado, fazendo referência ao tema do “Abril Verde” de 2020: “Quando a quarentena não é possível, a proteção é a única opção”.
A partir desse entendimento, o juiz do Trabalho Alexandre Érico Alves da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), diz que o mais importante, neste momento, é deixar o máximo possível de trabalhadores em casa. Em especial, os que se encontram nos grupos de risco, como idosos e aqueles com doenças que podem sofrer uma ação mais severa do vírus.
Para os casos de trabalhadores que continuam no local de trabalho, o magistrado ressalta que “a empresa tem obrigação legal de fornecer equipamentos de proteção coletiva e individual adequados para cada atividade exercida pelo profissional, como máscaras, luvas e álcool gel”.
O juiz alerta, ainda, para e necessidade de que as empresas precisam observar a higienização adequada dos equipamentos e das estações de trabalho, a distância entre os empregados e a ventilação do local, medidas de segurança recomendadas pelas autoridades de saúde.
Além disso, o juiz Alexandre Érico Alves afirma que, durante a pandemia, deve-se evitar a realização de reuniões com múltiplos participantes e o compartilhamento das estações de trabalho, de canetas e de objetos de uso pessoal, como copos e xícaras, para assegurar a prevenção ao novo coronavírus no ambiente de trabalho.
O TRT-RN não está sozinho na campanha “Abril Verde”. O Tribunal conta com a parceria da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (Fiern), do Serviço Social da Indústria (Sesi), do sistema Fecomércio-RN, do Serviço Social do Comércio (Sesc), da Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (Anest), do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RN) e da Associação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho do RN (Aest-RN). “Todos imbuídos na promoção da prevenção em tempos de pandemia”, destaca o juiz.
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