O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-deputado estadual e ex-prefeito de Goianinha, Rudson “Dison” Raimundo Honório Lisboa, e de mais quatro pessoas envolvidas em esquema que forjou uma licitação no Município de Goianinha, em 2004. “O grupo simulou a realização de um processo licitatório, exigido por lei, enquanto o então prefeito contratou diretamente uma empresa para fornecer os alimentos a serem utilizados na merenda escolar”, diz o MPF. A Dison Lisboa foi aplicada uma pena de mais de quatro anos de detenção e, se mantida, ele ainda ficará inelegível por mais oito anos após o cumprimento.
Em 2004, a prefeitura recebeu R$ 78 mil do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para aplicação no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Em vez de promover a devida licitação para escolher a fornecedora, os cinco forjaram um procedimento licitatório – via modalidade convite –, que serviu de artifício para a empresa Potiguar Atacadista ser contratada diretamente e de maneira ilegal.
Além do político, foram condenados dois ex-integrantes da Comissão Permanente de Licitação, Jean Carlos Coutinho Lima e Márcia Maria de Lima, e os empresários Orlando Luiz Pessoa (da Potiguar Atacadista) e José Regivaldo Silva de Lima, dono da distribuidora de alimentos que leva o seu nome e que participou da simulação como suposta empresa derrotada.
Farsa – O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, autor da sentença, acatou o posicionamento do MPF e destacou que a licitação “não passou de uma farsa, já que as propostas apresentadas serviram apenas para instrumentalizar a fraude na montagem da licitação como se ela tivesse ocorrido. Não houve verdadeiramente uma disputa, já que não teve apresentação real de propostas, nem tampouco comparecimento à abertura dos envelopes”.
Dentre os indícios de irregularidade, a Controladoria Geral da União (CGU) apontou coincidência de datas e falta de assinaturas, entre vários outros. Ao mesmo tempo, tanto a Potiguar Atacadista quanto o Município eram clientes da empresa de contabilidade Rabelo & Dantas, onde em 2003 foram apreendidos diversos documentos que indicavam se tratar de um escritório responsável pela montagem de procedimentos licitatórios em dezenas de municípios do Rio Grande do Norte. A empresa de Orlando Luiz, aliás, era a maior vencedora das que envolviam produtos alimentícios.
Operação – A denúncia é uma das várias ações oriundas da chamada Operação Aliança, uma investigação conjunta do MPF, Polícia Federal e Controladoria Geral da União e que resultou na apreensão de documentos, objetos e instrumentos relacionados à suspeita de atividades criminosas praticadas na Prefeitura de Goianinha, durante a gestão de Dison Lisboa. O trabalho conjunto concluiu pela existência de uma verdadeira quadrilha que atuava na montagem e direcionamento de licitações, com prejuízo aos cofres públicos, além de superfaturamento na aquisição de bens.
O esquema utilizava inclusive empresas de fachada e era comandado pelo então prefeito, que recebia dos demais envolvidos um retorno financeiro. Além de merenda, a gestão foi denunciada por irregularidades em contratações de obras de engenharia, de transporte escolar, de bandas, entre outras situações.
Inelegibilidade – Os réus foram condenados pelo crime previsto no Artigo 89 da Lei 8.666/93: “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei”. A sentença prevê multa para os cinco, bem como a perda dos cargos públicos que acaso ocupem Dison Lisboa, Jean Carlos e Márcia Maria, assim como a inelegibilidade pelo prazo de oito anos após o fim do cumprimento das penas, que foi de quatro anos e quatro meses de detenção para o ex-deputado e de quatro anos e um mês para os integrantes da comissão, a serem cumpridas inicialmente em regime semiaberto.
Todos, porém, ainda poderão recorrer em liberdade. Os empresários Orlando Luiz e José Regivaldo foram sentenciados, respectivamente, a três anos e seis meses e três anos e três meses e tiveram suas sanções substituídas por penas pecuniárias e de prestação de serviço à comunidade. Ainda na mesma ação foi reconhecida a prescrição da denúncia contra Márcia Maria, Orlando Luiz e Teresinha Teixeira de Oliveira (sócia da Potiguar Atacadista) por associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Essa última foi absolvida do crime de dispensa indevida de licitação.
Os demais réus não respondiam por associação criminosa nesta ação porque já haviam sido denunciados por sua prática em outros processos criminais relativos à Operação Aliança.
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