Rio Grande do Norte

Detran-RN implanta documento digital de compra e venda de veículo

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) começa nesta segunda-feira (04) uma nova fase de modernização no processo de emissão dos documentos relacionados ao veículo (CRLV e CRV). A medida implanta o CRV Eletrônico no RN, possibilitando mais facilidade, segurança e acesso aos documentos que ficarão disponíveis pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), portal do Denatran e pelos canais de atendimento do Detran-RN.

Na prática, não haverá mais emissão de CRV em papel-moeda, assim como já havia sido implantado pelo Detran o sistema eletrônico do CRLV. Agora o proprietário dispondo das informações e código de acesso do veículo, vai poder emitir os dois documentos em papel A4 com QR Code na comodidade da sua residência ou local adequado. Outra comodidade é que o motorista ou proprietário do veículo também poderá portar os documentos CRV e o CRLV de forma digital, tendo os mesmos a igual validade dos impressos.

Já no caso de transferência de veículo em situação de compra e venda, o proprietário (vendedor) deve solicitar ao Detran a emissão da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), antigo DUT, informando os dados do comprador, sendo o documento emitido com as informações e um QR Code de segurança para validar a autenticidade dos dados. A partir daí o procedimento segue a rotina antiga para efetivação da compra e transferência do veículo.

Aqueles que possuem o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade em papel-moeda e foram registrados no Detran antes de 2021 vão seguir o procedimento antigo, ou seja, preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran fazer vistoria do veículo e efetivar a transferência.

O processo implantado pelo Detran-RN é regulamentado pela Resolução 809/2020 do Denatran, que determina os procedimentos e apresenta as novas siglas e nomenclaturas que passarão a ser utilizadas pelos departamentos de trânsito de todo o país. Nesse caso, as siglas seguem assim: CRV-E (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo); CLA (Certificado de Licenciamento Anual); ATPVe (Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo).

Um ponto importante é que os documentos de veículos impressos em papel-moeda continuam tendo validade e o processo de renovação na nova regra somente será gerado a partir do momento em que seja necessário efetivar algum dos serviços que precisam da emissão do CRLV. O novo CRLV-E é expedido nos processos de registro de veículos, licenciamento anual de veículo, transferência de propriedade, mudança de município, alteração das características do veículo, mudança de categoria, remarcação de chassi e nos casos previstos em regulamentos complementares onde seja necessária a emissão de um CRV.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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