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Detran notifica 530 condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso

Caso o condutor não apresente a defesa no prazo estipulado, a penalidade será automaticamente aplicada, com o bloqueio do prontuário da CNH.

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) anunciou que 530 motoristas podem ter o direito de dirigir suspenso devido a infrações específicas de trânsito. A notificação foi realizada por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), após tentativas frustradas de contato pelos Correios. Os condutores têm até o dia 15 de dezembro para apresentar defesa prévia à Direção Geral do Detran/RN.

A relação completa dos motoristas notificados está disponível no Portal de Serviços do Detran. Para acessar, basta entrar no menu “Infrações”, selecionar o item “Editais”, e clicar em “Edital de Notificação JARI nº 002/2024”. O link direto para o edital também pode ser encontrado aqui.

Como apresentar a defesa

Os condutores têm 30 dias a partir da publicação do edital para protocolar a defesa. A justificativa deve ser apresentada por escrito, assinada e acompanhada de um documento de identificação oficial com assinatura. É possível realizar o protocolo de três formas:

  1. Presencialmente: Na sede do Detran em Natal, localizada na Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, ou em qualquer Ciretran ou Central do Cidadão no estado.
  2. Por Correios: Enviando a documentação ao endereço do Detran em Natal.
  3. Meios Eletrônicos: Por e-mail para suspensao.infracao@detran.rn.gov.br ou via WhatsApp pelo número (84) 99658-1391.

Penalidades em caso de não defesa

Caso o condutor não apresente a defesa no prazo estipulado, a penalidade será automaticamente aplicada, com o bloqueio do prontuário da CNH. De acordo com a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Detran/RN, recursos enviados fora do prazo, sem assinatura, ou que não atendam à legislação serão desconsiderados.

As punições para quem tiver o direito de dirigir suspenso variam de um a 12 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a suspensão pode aumentar para seis a 24 meses. Durante esse período, o motorista fica proibido de conduzir qualquer veículo automotor e é obrigado a realizar um curso de reciclagem antes de reaver o direito de dirigir.

Consequências para motoristas com CNH suspensa

Durante a suspensão, a CNH do motorista é retida e devolvida somente após o cumprimento da penalidade e conclusão do curso de reciclagem. Mesmo sem entregar o documento ao Detran, o impedimento será registrado no prontuário do condutor.

Se flagrado dirigindo com a CNH suspensa, o motorista pode ter o direito de dirigir cassado, o que implica na perda total da habilitação. Para recuperar o direito, será necessário refazer todo o processo de habilitação, desde o início.

O Detran enfatiza que os motoristas devem estar atentos ao prazo e à conformidade da documentação exigida para evitar problemas. Segundo o órgão, “não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação”.

Detran notifica 530 condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso
DETRAN/RN

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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