O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) publicou, na edição do Diário Oficial do Estado de sábado (31), um edital de chamamento para restituição de valores de multas aplicadas entre dezembro de 1996 e junho de 2000.
Essas multas, declaradas nulas pela Justiça em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em 1999, somam mais de 50 mil ocorrências. O acordo para devolução dos valores foi formalizado entre o MPRN e o Estado por meio de um Termo de Acordo, homologado pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
O valor total a ser devolvido, atualizado até dezembro de 2022, ultrapassa R$ 30,3 milhões. A coordenação do acordo envolveu o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (CAOP Cidadania), o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (CAOP Patrimônio Público) e o Setor de Autocomposição do MPRN (SEA).
Consultas e requerimentos
Os proprietários de veículos que foram multados no período mencionado podem consultar a lista completa com os nomes, placas dos veículos, valores das multas e valores a serem restituídos através do portal do Detran/RN, na seção de “publicações”. O ressarcimento dos valores está previsto para ocorrer a partir de março de 2025, após a avaliação dos requerimentos.
Para solicitar a restituição, é necessário preencher um requerimento específico, disponível no portal de serviços do Detran/RN, no campo próprio. O prazo para preenchimento do requerimento é de 90 dias a contar da data de publicação do edital. O Detran ressalta que o pedido de devolução deve ser feito exclusivamente por meio do portal de serviços online.
Documentação necessária
Para a devolução dos valores, os proprietários devem apresentar uma série de documentos conforme a natureza do requerente (pessoa física, jurídica ou representação):
- Pessoa Física: é necessário RG, CPF, comprovante de residência e, no caso de falecimento, certidão de óbito, além de identificação dos herdeiros.
- Pessoa Jurídica: cópia autenticada do ato constitutivo ou CNPJ, com relatório do quadro de sócios e administradores. Empresários individuais devem apresentar o requerimento de empresário e documentação de identificação do representante.
- Representação: deve-se fornecer uma cópia autenticada de procuração pública ou particular com firma reconhecida, além dos documentos de identificação do procurador.
Os dados bancários e o e-mail do requerente também devem ser incluídos no formulário, sendo obrigatório que a conta bancária esteja em nome do proprietário da época da multa ou, em caso de falecimento, de um herdeiro habilitado. Requerimentos com documentos incompletos ou inconsistentes não serão validados, e o solicitante será notificado por e-mail.
Prazo e contato para dúvidas
O prazo de restituição está programado para ocorrer entre 1º de março e 31 de maio de 2025. Para mais informações ou esclarecimentos, os interessados podem entrar em contato com o Detran/RN pelo e-mail ouvidoria@detran.rn.gov.br ou pelo WhatsApp no número (84) 3232-1219.
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