O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT–RN) já tem instauradas 18 investigações a partir de denúncias de assédio eleitoral. As denúncias vêm de todas as regiões do estado e incluem coação por parte de empresas e órgãos públicos. Há uma semana, havia apenas 4 procedimentos abertos, todos relativos a condutas praticadas ainda no primeiro turno das eleições 2022. Nacionalmente, o MPT registra 1149 denúncias de assédio eleitoral.
Em nota técnica elaborada pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), o assédio eleitoral se caracteriza como uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral.
A nota reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em plena de reclusão de até 4 anos.
Os casos no RN foram registrados nas cidades de Natal, Parnamirim, Equador, Ceará-Mirim, Martins, Pedro Velho e Serra do Mel. “É importante que o trabalhador junte provas do assédio e denuncie ao MPT. Todas as denúncias estão sendo investigadas, inclusive os fatos noticiados pela imprensa”, esclarece o procurador-chefe do MPT-RN, Luis Fabiano Pereira.
“Apesar de o RN ainda não apresentar os números de outras regiões, existe uma tendência de crescimento, que decorre da existência de grupos organizados, principalmente nas redes sociais, que se articulam e incentivam esse tipo de prática. Paralelamente também existe uma indignação das pessoas, que têm feito as denúncias. O enfrentamento dessas ilicitudes é um desafio importante, sobretudo em vista da iminência do segundo turno das eleições presidenciais. Mesmo após o segundo turno as investigações prosseguirão e os infratores poderão ser punidos“, conclui o procurador.
Denúncias de assédio eleitoral podem ser feita pelo nosso site: prt21.mpt.mp.br. Ou pelo site da Procuradoria Geral do Trabalho: mpt.mp.br.
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