A empresa Sig Software emitiu nota em que rebate as acusações do Ministério Público Federal (MPF/RN) sobre a participação de dano ao erário em contrato de licenciamento com a UFRN. Na semana passada, os responsáveis pela empresa se tornaram réus em ação penal na Justiça Federal junto com ex-dirigentes da universidade, incluindo o ex-reitor, Ivonildo Rêgo.
Em nota, a empresa esclarece que até 2012 era “a única empresa licenciada em caráter não exclusivo dos softwares de gestão da UFRN. Isso se deu ao fato de ter sido a única empresa a buscar a licença. A partir de 2013, três outras empresas buscaram o licenciamento e firmaram contratos iguais ao da SIG Software com a UFRN”.
E rebate afirmando que “não procede a acusação de que tenha havido ilegalidade na contratação da empresa cujo sócio à época era servidor da Universidade, pois o inciso X, do artigo 117, da Lei 8.112/90 permitia que ele fosse acionista ou quotista da empresa.
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Abaixo, confira a íntegra da nota:
A SIG Software e Consultoria em Tecnologia da Informação vem a público esclarecer as notícias sobre a denúncia infundada apontada pelo MPF/RN, publicada mais de 60 dias após o oferecimento.
Primeiramente, cabe esclarecer que o licenciamento outorgado à SIG foi objeto de apreciação pela Polícia Federal (DPF), pelo corpo técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Ministério Público de Contas da União (MPjTCU), e nenhum desses órgãos de fiscalização e controle do Estado concluiu pela existência de ilegalidade na outorga da licença obtida pela SIG.
Em verdade, o MPF/RN omitiu a Lei de Inovação e o dispositivo legal que autoriza expressamente o licenciamento de tecnologia em questão.
Até 2012, a SIG era a única empresa licenciada em caráter não exclusivo dos softwares de gestão da UFRN. Isso se deu ao fato de ter sido a única empresa a buscar a licença. A partir de 2013, três outras empresas buscaram o licenciamento e firmaram contratos iguais ao da SIG Software com a UFRN.
Um dos erros mais evidentes na denúncia é nominar o processo como uma licitação, em que somente um dos interessados pode ganhar. No licenciamento de tecnologia, qualquer empresa pode estar apta a licenciar-se. O art. 24, inciso XXV da Lei 8.666 (Lei de Licitações) e o Art. 6 da Lei 10.973 diz que não se aplica licitação nos casos de licenciamento de tecnologia não exclusivo, como foi o caso.
Também não procede a acusação de que tenha havido ilegalidade na contratação da empresa cujo sócio à época era servidor da Universidade, pois o inciso X, do artigo 117, da Lei 8.112/90 permitia que ele fosse acionista ou quotista da empresa.
A denúncia afirma que a UFRN deixou de obter receitas com termos de cooperação após o licenciamento. Mais uma vez, o MPF/RN equivoca-se, pois a Universidade nunca deixou de obter tais receitas, já que as instituições que continuaram optando pela implantação com equipe própria, sem a consultoria da SIG ou de qualquer outra empresa licenciada, assim o fizeram. Tanto é que foram firmados 30 termos de cooperação pela UFRN entre os anos de 2012 e 2015, totalizando R$ 27.116.550,75 (Fonte: UFRN).
Sobre a questão de repasse de recursos financeiros da empresa para a UFRN, a denúncia do MPF/RN erra novamente ao afirmar que não ocorreram, já que até hoje foram comprovadamente repassados R$ 422.837,14 da SIG para a UFRN e outros 83.280,00 agendados até novembro deste ano.
Sobre os supostos prejuízos de R$ 21 milhões causados à UFRN, trata-se de uma compreensão completamente errônea dos fatos pelo MPF/RN, pois alega que os serviços prestados pela empresa SIG Software deveriam ser executados pela Universidade. No entanto, é público e notório que uma Universidade pública não tem por missão prestar serviços de mercado, restringindo-se aos limites constitucionais do ensino, da pesquisa e extensão. Em nenhuma hipótese, as atividades feitas pela SIG Software de gestão deveriam ser executadas pela Universidade.
A SIG Software e seus sócios jamais faltaram com a verdade quanto a qualquer documento necessário à obtenção da licença. Pelo contrário, todos os documentos possuem teor autêntico e expressam a verdade. Outra inverdade dita na denúncia é que o contrato não foi publicado, o Diário Oficial da União (DOU) do dia 27 de maio de 2011, na seção 3, página 86, deu ampla divulgação ao contrato em questão.
Sobre o fato de supostos danos a entes públicos interessados na obtenção do software pela empresa, também se trata de mais uma afirmação inverídica, pois a empresa nunca cobrou valores referentes à utilização do programa ao setor público.
Consideramos lamentável que informações inverídicas e que já foram esclarecidas perante o próprio MPF/RN continuem sendo objetos de veiculação como se as desconhecesse. Deveria o órgão ministerial ser mais cauteloso para não prejudicar pessoas e empresas que dedicam suas vidas a impulsionar o desenvolvimento tecnológico do Rio Grande do Norte. Atualmente, a SIG Software gera mais de 100 empregos diretos, sendo uma referência para todo o Brasil.
A SIG Software confia na Justiça e continuará à disposição dos órgãos competentes para esclarecimentos, reafirmando seu compromisso social com seus colaboradores e clientes.
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