Rio Grande do Norte

Defensoria e MPRN recomendam que Bancos evitem ‘aglomerações de clientes’ durante pandemia

Os bancos que estejam realizando atendimento presencial no Rio Grande do Norte receberam recomendações para evitar aglomerações de clientes e para adotar as medidas sanitárias necessárias à prevenção da COVID-19, devendo assegurar tratamento prioritário aos idosos e grupos de risco.

A recomendação conjunta é assinada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE/RN), e será publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do Estado (DOE). A atuação tem como base constatações de alta demanda presencial e filas fora dos parâmetros de distanciamento social indicados pelas autoridades de saúde durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A recomendação é destinada aos bancos Daycoval, Nordeste, Mercantil, Safra, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, BMG, Agibank, Ole Consignados e Caixa Econômica Federal. Entre as medidas indicadas, está o cumprimento integral dos Decretos nº 29.583 e nº 29.599/2020, principalmente quanto à “limitação da quantidade de clientes e usuários no interior da agência, bem como da necessidade de ser mantida a distância mínima entre os usuários do serviço em 1,5m, evitando sempre aglomeração de pessoas”.

Para isso, o MPRN indica que os bancos utilizem marcação no chão com tinta ou fita adesiva e disponibilizem pessoal para fiscalização da distância entre os clientes, inclusive na área externa de cada agência. A distância mínima de qualquer pessoa, mesmo que não esteja tossindo ou espirrando, é orientada pelo Ministério da Saúde.

Os bancos e correspondentes bancários devem, de acordo com a orientação, promover uma forma de controle eficaz para ordenar a fila de acesso, limitar o número de pessoas dentro do local de atendimento e adotar agendamento remoto por telefone ou internet para os serviços que exijam atendimento presencial nas agências. Além disso, orienta-se que sejam estabelecidos “horários diferenciados e setores específicos para atendimento da população idosa, uma vez que esses usuários integram o grupo de risco primário para a COVID19, de forma que, durante o atendimento, devem sempre obedecer a distância mínima exigida”.

O ato conjunto leva em consideração constatações de atendimento irregulares, principalmente quanto a aglomeração de idosos e de pessoas que integram o grupo de risco da COVID-19. “As irregularidades consistem, em síntese, na ausência de sistemas de controle de filas de espera dos usuários; inexistência de sinalização horizontal ou vertical, indicativa de afastamento mínimo preconizado de 1,5m; ausência de filas e/ou atendimento exclusivo para as pessoas que integram o grupo de risco da COVID-19”, registram a Defensoria Pública e a Promotoria de Justiça.

A recomendação estabelece prazo de 48h para que as agências e correspondentes bancários cumpram as medidas.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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