A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) emitiu recomendação às empresas de telecomunicações visando garantir a manutenção dos serviços durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). A recomendação leva em consideração a importância do acesso à informação para aqueles que estão realizando isolamento social como recomendado pelas autoridades de saúde.
A recomendação é destinada as empresas Tim Celular S.A, Claro S/A, TNL PCS S/A (Oi Celular), Vivo Telefônica Brasil S.A, Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda. e Brisanet Serviços de Telecomunicações LTDA. O texto orienta que as empresas garantam “a continuidade, sem interrupção, do fornecimento de serviços essenciais de telefonia fixa, móvel e internet na modalidade pré e pós-paga durante o período excepcional e temporário de emergência em saúde pública em decorrência da pandemia da COVID-19”.
Os defensores orientam que os serviços sejam mantidos mesmo diante de casos de inadimplência por parte do consumidor, sendo as empresas orientadas a utilizar “apenas os meios ordinários e menos gravosos para cobrança de dívidas de serviços essenciais”. Em caso de cortes já realizado, a recomendação pede que os serviços sejam restabelecidos.
A recomendação pede ainda que as empresas disponibilizem a todos os seus consumidores um pacote mínimo que permita a realização de ligações e envios de mensagens de texto (SMS). É solicitado ainda que seja fornecido um pacote de dados de acesso à internet aos clientes pré-pagos que estiverem sem créditos.
Os defensores públicos coordenadores dos Núcleos de Tutela Coletiva e Direito do Consumidor, responsáveis pelo documento, levaram em consideração o fato de que as pessoas sem acesso aos meios de telecomunicações terão que se deslocar das suas residências com maior frequência para ter acesso a bens e/ou serviços essenciais. “Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, a imprensa e os jornais são os veículos de comunicação avaliados como mais confiáveis pela população brasileira para se informar sobre o COVID-19, de forma que são essenciais para receber e difundir essas informações”, registra o texto.
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