Rio Grande do Norte

Decisão do Supremo Tribunal afeta servidores do RN

O servidor estadual do Rio Grande do Norte recebe mais um baque com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (16), que declara inconstitucionais os artigos 15 e 17 da Constituição do Estado.

O primeiro assegurava ao servidor com tempo mínimo de cinco anos de exercício, e dois em órgão diferente daquele de sua lotação de origem, o direito de optar pelo enquadramento definitivo no órgão que estivesse servindo, em cargo ou emprego equivalente, quanto à remuneração e atribuições.

Já o Art. 17 assegurava ao servidor o acesso ao cargo ou emprego de nível superior identificado ou equivalente à formação do curso que concluísse.

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade 351 foi ingressada em junho de 1990, pelo então procurador-geral da República, Aristides Junqueira. A decisão final saiu em 2014, mas só foi publicada na edição desta sexta-feira (16) do Diário Oficial da União (DOU).

Veja aqui a publicação no DOU

Veja aqui o Teor do Acórdão

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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