O servidor estadual do Rio Grande do Norte recebe mais um baque com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (16), que declara inconstitucionais os artigos 15 e 17 da Constituição do Estado.
O primeiro assegurava ao servidor com tempo mínimo de cinco anos de exercício, e dois em órgão diferente daquele de sua lotação de origem, o direito de optar pelo enquadramento definitivo no órgão que estivesse servindo, em cargo ou emprego equivalente, quanto à remuneração e atribuições.
Já o Art. 17 assegurava ao servidor o acesso ao cargo ou emprego de nível superior identificado ou equivalente à formação do curso que concluísse.
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade 351 foi ingressada em junho de 1990, pelo então procurador-geral da República, Aristides Junqueira. A decisão final saiu em 2014, mas só foi publicada na edição desta sexta-feira (16) do Diário Oficial da União (DOU).
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