Rio Grande do Norte

Coteminas pagará multa de R$ 1 milhão por “descumprir normas de saúde e segurança do trabalho”

A COTEMINAS, uma das maiores companhias do ramo têxtil no país, terá de ajustar suas ações para cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho. A obrigação foi determinada em sentença da 10ª Vara do Trabalho de Natal, após ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), com base em fiscalizações que constataram graves irregularidades nas instalações da indústria.

A ação do MPT-RN se fundamentou em fiscalizações da Secretaria de Inspeção do Trabalho no RN (SIT-RN), da Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária (SUVISA), e em inspeção do MPT, realizada pela procuradora Regional do Trabalho Ileana Neiva e pelo analista pericial do MPT e engenheiro de segurança do trabalho Sandoval Lopes. “As provas demonstraram o descumprimento de diversas normas de saúde e segurança do trabalho pela empresa, o que resultou em sua condenação ao pagamento de multa de R$ 1 milhão pelos danos morais para a coletividade”.

O MPT-RN denunciou a ausência de integração entre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), “prejudicando a prevenção de novos adoecimentos”. Pela decisão judicial, a empresa terá de fazer o efetivo controle da saúde ocupacional dos seus empregados, consignando no relatório anual, que deve elaborar, o número e a duração dos afastamentos dos trabalhadores, indicando os setores e os postos de trabalho ocupados pelos profissionais adoecidos, “pois somente assim poderá saber as causas comuns de adoecimentos e evitar novos casos de doenças e acidentes de trabalho”.

A integração entre os Programas de Saúde e Segurança do Trabalho inclui, ainda, a condenação da COTEMINAS a elaborar Análise Ergonômica do Trabalho, na qual devem ser instituídos rodízios entre células de trabalho e fornecimento de mobiliário com regulagem de altura, além de controle do ruído, iluminância e temperatura nos locais de trabalho.

Entre as obrigações determinadas pela juíza Symeia Simião da Rocha, a COTEMINAS deverá avaliar, no PPRA, todos os riscos ocupacionais a que estão sujeitos seus empregados e implantar medidas de proteção, eliminando ou reduzindo o uso de agentes prejudiciais à saúde, com a implementação de programas de proteção respiratória e de proteção auditiva.

A sentença determina que as zonas de perigo de máquinas e equipamentos não deverão mais ficar expostas e a COTEMINAS deverá instalar sistemas de segurança e proteções que garantam a integridade física dos trabalhadores, além de realizar treinamentos.

Demissões – Segundo a decisão, a empresa não poderá demitir trabalhadores enquanto persistirem sequelas de acidentes de trabalho e não deverá praticar atos de discriminação contra aqueles que retornem de afastamentos previdenciários. Também houve condenação a emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), nos casos de suspeita de doença relacionada ao trabalho.

As obrigações de fornecer assentos em todos os postos de trabalho e de manter um sistema de prevenção a incêndios e sistemas elétricos, observando a validade da recarga dos extintores também consta da condenação, pois durante a inspeção foram encontrados extintores com prazo de validade da recarga vencido, assim como foi determinado que os cilindros de gás deverão ser dispostos sempre amarrados, sem risco de tombamento e rompimento da válvula de segurança.

A decisão estabelece que determinadas funções, como a operação de empilhadeiras, caldeiras e câmaras de resfriamento e congelamento, sejam realizadas apenas por trabalhadores devidamente treinados para os postos. A empresa também foi condenada a somente permitir que empregados camaristas ingressem nas câmaras frias e a conceder-lhes o intervalo previsto em lei para a recuperação térmica.

Caso não comprove estar seguindo as determinações judiciais pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, no prazo de 90 dias, a COTEMINAS deverá arcar com uma multa diária no valor de R$ 10 mil por obrigação descumprida.

A procuradora Regional do Trabalho Ileana Neiva Mousinho, que acompanha a ação, destacou que o perito judicial constatou que o acompanhamento da saúde ocupacional na empresa é deficiente, pois não há correspondência entre os tempos e intensidades da exposição aos agentes de riscos e as medidas de controle de saúde ocupacional. Para a procuradora, a prova levada ao processo demonstrou a necessidade de melhoria da gestão de riscos laborais, para evitar acidentes e doenças do trabalho, e a necessidade de a implementação dos programas ser discutida na CIPA.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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