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Cosern terá que pagar R$ 900 mil por descumprir cota de PCDs

Além da multa principal, a Cosern também foi condenada a pagar R$ 5 mil mensais por cada PCD ou trabalhador reabilitado que deixar de contratar ou manter em seu quadro de funcionários.

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Neoenergia Cosern) foi condenada a cumprir a cota obrigatória de contratação de pessoas com deficiência (PCD) ou reabilitadas, além de pagar R$ 900 mil por dano moral coletivo. A decisão foi tomada pela 11ª Vara do Trabalho de Natal, atendendo à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), com a procuradora Lilian Vilar Dantas Barbosa à frente do processo.

A empresa terá um prazo de 120 dias para ajustar seu quadro de funcionários e garantir que 5% do total de empregados seja composto por PCDs ou reabilitados, como prevê a Lei 8.213/91. Essa legislação obriga empresas com mais de 100 funcionários a reservar uma porcentagem de suas vagas para pessoas com deficiência. No caso da Cosern, que possui mais de 1.001 empregados, o percentual exigido é de 5%.

Conforme auditoria realizada em 2023, a Cosern empregava 1.109 funcionários, mas apenas 34 deles eram PCDs, número inferior ao mínimo exigido por lei, que seria de 54. Diante dessa irregularidade, foi oferecida à empresa a chance de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No entanto, a proposta feita pela empresa foi considerada inadequada, pois ela queria que a cota se aplicasse apenas aos empregados da área administrativa, excluindo técnicos e eletricistas.

A procuradora do Trabalho Lilian Vilar destacou a gravidade da situação: “Desde 2021, pelo menos, a Companhia vem descumprindo a cota mínima. Não se trata somente de obrigação legal, é uma função social da empresa empreender todos os meios necessários para garantir a inserção desses trabalhadores com dignidade.” A proposta da Cosern de limitar a contratação de PCDs apenas a funções administrativas foi vista como uma forma de discriminação, o que contribuiu para a decisão judicial.

A juíza do Trabalho Daniela Lustoza Marques de Souza, que conduziu o caso, foi firme ao defender a importância do cumprimento das cotas estabelecidas pela legislação. “A legislação é clara ao estabelecer os percentuais a serem obrigatoriamente observados pelas empresas para preenchimento dos seus cargos com beneficiários reabilitados e/ou pessoas com deficiência. Ademais, pretender a empresa ré excluir da observância à política afirmativa as funções técnicas e de eletricista implica em reforço à discriminação às pessoas com deficiência, distanciando-se do cumprimento da lei”, declarou a magistrada em sua sentença.

Além da multa de R$ 900 mil, a Cosern também foi condenada a pagar R$ 5 mil mensais por cada PCD ou trabalhador reabilitado que deixar de contratar ou manter em seu quadro de funcionários, até que cumpra integralmente a cota estabelecida. Esses valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma instituição vinculada ao tema da ação.

A decisão faz parte de uma série de iniciativas do MPT/RN para garantir a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho potiguar. As cotas previstas em lei visam equilibrar oportunidades e promover a diversidade nos ambientes corporativos. Caso a empresa não cumpra a determinação, estará sujeita a novas sanções.

neoenergia cosern
Foto: Canindé Soares/Divulgação/Neoenergia Cosern

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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