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Cosern é condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a cliente

Em decisão unânime, TJRN determina que Companhia Energética indenize uma pensionista de Almino Afonso, após atraso de 21 dias no restabelecimento da energia elétrica.

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Neoenergia Cosern) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma pensionista de Almino Afonso, cidade do interior do Estado, em virtude de atraso na religação do serviço de energia elétrica em sua residência. A decisão, proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), foi tomada por unanimidade entre os desembargadores, que decidiram pelo desprovimento do recurso apresentado pela empresa.

Na apelação cível, a Cosern alegou que o não cumprimento do prazo para religação foi devido à necessidade de adequações técnicas no local, para que a unidade consumidora se adequasse aos padrões de segurança da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e da própria concessionária. De acordo com a empresa, a residência da cliente não atendia aos padrões técnicos exigidos, o que teria inviabilizado a religação de forma imediata, segura e legal.

A cliente, por sua vez, relatou que o desligamento da energia ocorreu em 20 de março, devido à inadimplência. Segundo ela, o pagamento do débito foi realizado no dia seguinte, 21 de março, e a solicitação de religação foi prontamente registrada junto à Cosern. No entanto, até a data da ação judicial, em 9 de abril, a energia ainda não havia sido restabelecida, configurando um atraso significativo e prejudicial.

Determinações legais e falha na prestação de serviço

O desembargador Ibanez Monteiro, relator do caso, fundamentou seu voto no artigo 362, inciso IV, da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, que estabelece a obrigação da distribuidora em realizar o restabelecimento de energia no prazo de 24 horas em casos de religação normal, para imóveis situados em área urbana.

Segundo Monteiro, a contagem do prazo deveria ter começado após a confirmação do pagamento ou compensação do débito pela concessionária, contanto que a solicitação de religação tenha sido feita em dias úteis, entre 8h e 18h. O magistrado destacou que, caso a comunicação ocorra fora desse horário, o prazo de religação deve iniciar a partir das 8h do próximo dia útil.

Conforme o entendimento do relator, a Cosern falhou ao não fornecer justificativas plausíveis para o atraso, uma vez que o restabelecimento foi efetivado somente no dia 12 de abril, ou seja, 21 dias após o pagamento da fatura. “Inconteste a falha na prestação de serviço por parte da concessionária de energia elétrica”, declarou Monteiro, enfatizando a conduta inapropriada da empresa em relação ao cumprimento dos prazos regulatórios.

O desembargador ainda acrescentou que os argumentos da concessionária sobre a necessidade de adequação técnica não se sustentam, pois as providências técnicas mencionadas pela Cosern deveriam ter sido atendidas de forma anterior e independente da solicitação de religação, uma vez que já eram exigências regulamentares.

O fato de a empresa ter ciência dos prazos estabelecidos pelas normas que regulamentam a matéria e, ainda assim, não cumprir a religação da energia no tempo legal reforça a falha de atendimento”, complementou Monteiro, destacando que a indenização por danos morais é justificável diante da demora excessiva no restabelecimento do serviço, o que causou transtornos à autora.

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TJRN – Foto: Rafael Nicácio / Portal N10

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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