O pagamento retroativo de auxílio-moradia a juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) foi suspenso nesta quinta-feira (05) pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. Em uma medida liminar, Noronha suspende somente os valores retroativos, sem afetar o pagamento mensal do auxílio.
A decisão se deu nos autos de Pedido de Providências instaurado em face do enunciado administrativo aprovado pelo Pleno do Tribunal potiguar em 27 de setembro de 2017. O ato administrativo prevê ressarcimento retroativo a cinco anos, incluindo juros e correção monetária. O CNJ não recebeu ainda uma estimativa dos valores que seriam pagos a cada magistrado, no entanto, os magistrados potiguares atualmente recebem R$ 4.380 por mês.
A questão já foi abordada pelo colegiado do CNJ nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), relatado pelo então conselheiro Luiz Cláudio Allemand e aprovado por unanimidade pelo Plenário do Conselho. Segundo a decisão, a ajuda de custo para moradia, regulamentada pela Resolução CNJ n. 199/2014, só produz efeitos financeiros a partir de 15 de setembro de 2014.
Na liminar, Noronha ressalta que, “se o pagamento for efetuado e posteriormente declarado inconstitucional (pelo STF) ou até mesmo ilegal (pelo CNJ), trará sérios problemas à administração do tribunal devido à dificuldade de ressarcimento das verbas ao Erário Público”.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte será oficiado imediatamente e terá, a partir daí, o prazo de 15 dias para apresentar manifestação.
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