Rio Grande do Norte

MPRN pede imediata exoneração de temporários e convocação de concursados em Nísia Floresta

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar para que o Município de Nísia Floresta anule imediatamente os contratos temporários ilegais e proceda a convocação dos candidatos classificados no concurso de 2016.

O resultado final do certame foi homologado em dezembro do ano passado. No entanto, a Promotoria de Justiça da Comarca recebeu queixas de que a Prefeitura havia contratado temporários para as mesmas funções de cargos ofertados no concurso.

Para averiguar as denúncias foi instaurado o Inquérito Civil nº 070.2017.000024 e através das investigações comprovou-se a irregularidade. O Município editou a Lei Complementar nº 020/2017-GP/PMNF autorizando a contratação de vários temporários, entre eles 180 ASG (foram aprovados 140 candidatos no concurso); de 10 coveiros (tendo sido aprovado oito candidatos); de 10 garis (dois se classificaram no certame); de dois topógrafos (um candidato passou no concurso); e de 30 motoristas, três operadores de máquinas, três pedreiros, três pintores, três eletricistas e 30 vigilantes, cargos com igual número de aprovados no concurso.

A situação pode ser reputada como uma forma de burlar o concurso público, gerando a imposição das sanções legais ao administrador responsável, sobretudo as previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa). A Administração Pública não pode contratar ou manter contratados temporários em um determinado cargo enquanto existirem, para esse mesmo cargo, candidatos classificados no concurso, ainda que fora do número de vagas.

A Promotoria de Justiça chegou a emitir recomendação ao prefeito Daniel Gurgel Marinho Fernandes para que procedesse a exoneração dos temporários e convocação imediata dos aprovados no certame. Porém, o gestor não se manifestou formalmente perante o MPRN e ainda concedeu entrevista a uma rede de televisão afirmando que não cumpriria o que lhe foi recomendado.

O prefeito alega que não pode convocar os candidatos por causa do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) mas em compensação criou uma série de cargos comissionados cujas funções para a promotora de Justiça, Danielli Christine de Oliveira Gomes Pereira, parecem incompreensíveis – como é o caso de um “gerente de gerência”.

Em um trecho da ACP, a representante ministerial afirma que “o mais intrigante é que são muitos gerentes, coordenadores, diretores, porém não têm quem gerenciar, coordenar ou dirigir, já que não há praticamente efetivos nos quadros da Prefeitura”.

Clique aqui e veja a íntegra da Ação.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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