O Colégio CEI (unidades Romualdo Galvão e Roberto Freire) impetrou mandado de segurança na Justiça do Rio Grande do Norte com pedido de liminar para manter as aulas das séries do Ensino Fundamental II e Médio, indo de encontro ao Decreto Estadual que estabeleceu a suspensão de aulas e notificou a escola de que a manutenção das aulas pode acarretar multa diária de R$ 25 mil a R$ 50 mil.
A defesa da escola argumenta que “as aulas presenciais para todos os níveis de ensino, no âmbito das escolas privadas, foram liberadas por Decreto Municipal editado em setembro de 2020, sem que, em momento algum o Estado viesse a Notificar Extrajudicialmente os Impetrantes para cumprir o Decreto Estadual, que ainda estava em vigor. De mais a mais, é importante ressaltar que desde os retornos das aulas presenciais, em setembro de 2020, não houve aumento exorbitante de casos de COVID-19, restando claro que não são as Escolas as responsáveis pelo aumento do índice de transmissibilidade”.
Os advogados da escola declaram que não se trata de medir força com o Estado, “tanto é que se colocou à disposição do Governo do Rio Grande do Norte para auxiliar o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas, colocando suas boas práticas e recursos humanos à disposição e reiteram seu objetivo escolar de formação ética, social, cultural e cidadã dos alunos e a necessidade de, que tanto os entes federativos, o Impetrado e a sociedade em geral, enxerguem a escola como uma parceira na formação de futuros, principalmente diante do quadro social, econômico e sanitário enfrentado mundialmente”.
O caso será julgado pela desembargadora Maria Zeneide Bezerra.
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