A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) impugnou a candidatura de Concessa Araújo Macêdo, conhecida como Cessa, à Prefeitura do município de Ipueira. A decisão unânime manteve a sentença da 26ª Zona Eleitoral de Caicó, que negou a candidatura de Cessa por ela estar enquadrada na Lei da Ficha Limpa.
O juiz da primeira instância, Wilson Neves de Medeiros Júnior, acatou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura movida pelo Ministério Público Eleitoral, pois Cessa, que foi prefeita de Ipueira entre 2008 e 2012, foi condenada por órgãos colegiados em dois processos criminais. No primeiro, ela foi condenada pela Justiça Federal por prática de crime prevista no art. 89 da Lei das Licitações. No segundo, o TRE-RN condenou a ex-prefeita por compra de votos – crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.
Cessa defendeu que recebeu indultos presidenciais nas duas condenações. No entanto, o relator do processo, juiz eleitoral Geraldo Mota, destacou que o indulto não afasta a inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990, a Lei da Ficha Limpa.
“Nos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, o indulto afasta os efeitos primários das condenações, mas não os secundários – como é o caso da inelegibilidade”, afirmou o relator em seu voto.
Com a impugnação da candidatura de Cessa, o município de Ipueira terá apenas um candidato à Prefeitura – o ex-vereador e atual prefeito José Morgânio Paiva.
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