A Corregedoria Nacional de Justiça definiu regras para cobrança de emolumentos pelos cartórios de todo o país no registro de projetos de energia eólica. A decisão, do ministro corregedor João Otávio de Noronha, veio após consulta do Sindicato das Empresas do Setor Energético do Rio Grande do Norte (SEERN).
O questionamento, protocolado em agosto de 2016 na Corregedoria de Justiça do RN, propunha a padronização e o escalonamento dos valores dessas cobranças cartorárias. Nessa ocasião, o Presidente do SEERN, Jean-Paul Prates, e o Vice Presidente, Diogo Pignataro de Oliveira, apresentaram aos corregedores a situação desigual vivenciada pelas empresas no momento do registro, nos tabelionatos do Rio Grande do Norte, de contratos de medição de ventos, que representam a fase inicial de um projeto eólico. Nessa etapa, ainda não há garantia de que um parque será erguido na referida área. Somente após análise dessas medições, que podem levar entre dois e três anos, é que a área ficará apta a avançar para as próximas etapas, até a implantação do parque eólico.
Porém, sem compreender essas características peculiares do setor eólico, alguns cartórios tomavam como certa a instalação e operação de um parque naquela área e calculavam os emolumentos baseados no valor futuro que esse contrato poderia alcançar. O resultado era que o valor a pagar alcançava o teto fixado pela Lei de Custas do Estado do RN.
O Presidente do SEERN explica que, mesmo com resultados de vento positivos, não existem garantias de que um contrato de medição eólica tenha continuidade, pois outros entraves ainda podem impedir a implantação do parque: “pode acontecer por diversos motivos como, por exemplo, a não aprovação de licenças, ou ainda por diversas questões de natureza administrativa”, enfatiza Prates.
Na prática, a ação dos tabelionatos gerava dois tipos de problema: a insegurança jurídica, pela falta da padronização dos valores dos emolumentos, e o custo elevadíssimo nas fases iniciais desses projetos. “Essas questões acabavam por inviabilizar economicamente os investimentos, causando a retração da atividade nas regiões em que a prática era adotada”, explica o Vice-Presidente do SEERN, Diogo Pignataro.
Em todo o país, a maioria das Corregedorias Estaduais de Justiça, convocadas e ouvidas pelo Conselho Nacional de Justiça, demonstrou posição favorável ao requerimento do SEERN. Com o intuito de reforçar a resposta das Corregedorias, o SEERN registrou esses posicionamentos em abril deste ano.
Decisão
Segundo o provimento do CNJ, nos contratos com previsão de remuneração para as etapas de estudo e fase operacional, o parâmetro de cobrança dos emolumentos deverá ser o valor total bruto do contrato, somadas as duas etapas.
Já nos contratos com previsão de remuneração apenas para a etapa de estudo, o parâmetro de cobrança dos emolumentos deverá ser o valor total bruto da referida fase.
Essas regras são válidas enquanto não forem editadas normas específicas pelos Estados sobre o tema.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.