Rio Grande do Norte

Carros de polícia devem manter giroflex acesos para aumentar “sensação de segurança” no RN

A partir de agora, os veículos subordinados à Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Norte, como carros de polícia e bombeiros, por exemplo, devem manter os luminosos acesos o tempo todo. É o que garante a regulamentação 040/2018 publicada nesta terça-feira (8) no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a publicação da SESED, o chamado giroflex – aquele dispositivo com luzes azuis e vermelhas que gira em cima dos veículos – “além de aumentar a visibilidade aumenta a percepção e a sensação de segurança pública por parte da sociedade”.

Quanto ao uso do giroflex, fica estabelecido a seguinte conformidade:

a) Nos deslocamentos em patrulhamento: ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno (durante todo o itinerário);

b) Na permanência nos pontos de estacionamento (ponto base): ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno, com alternância do motor ligado/desligado, para não descarregar a bateria velox.

c) Durante a abordagem policial: ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno.

d) Nos pontos de bloqueio, barreira policial e/ou blitz: ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno com alternância do motor ligado/desligado, para não descarregar a bateria.

e) Nos deslocamento em atendimento de ocorrências: ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno (desde o início do deslocamento até a chegada ao local);

f) Nos deslocamento em situação de urgência/emergência: ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno (desde o início do deslocamento até a chegada ao local);

g) No estacionamento da viatura nos locais de ocorrência: ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno, com alternância do motor ligado/desligado, para não descarregar a bateria.

Quanto ao uso de dispositivos sonoros (sirenes) na viatura, na seguinte conformidade:

a) Nos deslocamentos para atendimento de ocorrências policiais: deverá ser acionado no período diurno/noturno, desde que caracterizada a condição de prioridade e/ou for recomendável a sua utilização.

b) Nos deslocamentos para atendimento de situações de socorrimento e/ou atendimento ao público: deverá ser acionado no período diurno/noturno, desde que caracterizada a condição de urgência e/ou emergência e/ou for recomendável a sua utilização.

c) Nos deslocamentos para atendimento de escolta/batedor: deverá ser acionado no período diurno/noturno, desde que caracterizada a condição de prioridade e/ou for recomendável a sua utilização.

Quanto ao uso de acionamento dos faróis das viaturas, na seguinte conformidade:

a) Nos deslocamentos para patrulhamento: ligar o farol (luz baixa), no período diurno/noturno (durante todo o patrulhamento);

b) Na permanência nos pontos de estacionamento (ponto base): não é necessário ligar o farol;

c) Durante a abordagem policial: ligar o farol (luz baixa/alta), no período diurno/noturno (durante toda a busca pessoal/veicular/domiciliar);

d) Nos pontos de bloqueio, barreira policial e/ou blitz: não é necessário ligar o farol (a viatura deverá estar estacionada de forma lateralizada em pontos estratégicos);

e) Nos deslocamento para atendimento de ocorrências: ligar o farol (luz baixa), no período diurno/noturno (do início até a chegada ao local);

f) Nos deslocamento em situação de urgência/emergência: ligar o farol (luz alta), no período diurno/noturno (do início até a chegada ao local);

g) No estacionamento da viatura nos locais de ocorrência: não é necessário ligar o farol.

Por fim, a regulamentação ressalta que, em situações específicas que demandam a utilização dos dispositivos luminosos e/ou sonoros de emergência das viaturas diferentemente da norma geral ora estabelecida, “podem ser adotados procedimentos diferenciados, como por exemplo, em cortejos fúnebres entre outras situações”.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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