Trilhar o caminho dos estudos para garantir uma carreira profissional ou se fixar no mercado de trabalho formal ainda são as formas mais usuais para a maioria dos potiguares conquistar a sonhada estabilidade. Contudo, uma outra parcela está trocando essa carreira pelo empreendedorismo como forma de alcançar o sucesso. De acordo com informações do Sebrae, 48% dos Microempreendedores Individuais (MEI) formalizados no Rio Grande do Norte deixaram de lado o emprego com carteira assinada para ser dono do próprio negócio. Outros 20% dos formalizados já empreendiam, mas de maneira de informal. Hoje, o estado tem mais de 124 mil microempreendedores registrados.
Segundo a pesquisa Perfil do MEI, diferentemente do esperado, 42% continuam desenvolvendo a mesma atividade que tinha como empregado formal, mas agora como MEI. Outra ideia que o levantamento esclarece tem a ver com a ‘pejotização’ das carreiras. De acordo com a pesquisa do Sebrae, dos empreendedores potiguares que tinham carteira assinada e se formalizaram como MEI, somente 12% continuam atuando como pessoa jurídica na mesma empresa em que já desenvolviam atividades.
O Microempreendedor Individual é aquela categoria jurídica que engloba profissionais autônomos formalizados que trabalham por conta própria, que têm faturamento anual bruto de até R$ 81 mil e até um funcionário contratado com carteira assinada. Entre as obrigações estipuladas para esse público, está a declaração do quanto o negócio faturou no ano anterior. O prazo para entregar esse documento – a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) – vai até maio. O procedimento é obrigatório e a não realização do mesmo pode resultar na aplicação de multa ao empreendedor.
O envio da DASN é uma obrigação do MEI que comprova o valor total das vendas de produtos e prestação de serviços (em dinheiro, cheque e/ou cartão) efetuadas com ou sem emissão de notas fiscais, sem dedução de nenhuma despesa, referente ao ano anterior. Neste ano, além de ser penalizado no bolso, o MEI que não entregar a DASN ficará impedido de emitir os boletos mensais das obrigações tributárias (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS)
Se o MEI estiver inadimplente, ele pode ainda perder os benefícios adquiridos com a formalização como, por exemplo, o direito à Previdência Social. Além disso, caso a DASN não seja entregue em dois anos consecutivos, e nenhum boleto tenha sido pago durante este período, o empreendedor corre o risco de ter o CNPJ cancelado.
Como enviar a DASN
1 – Acesse a declaração anual no Portal do Empreendedor.
2 – Preencha o número do seu CNPJ (utilize, preferencialmente, o navegador Internet Explorer para evitar problemas).
3 – Em “Tipo de Declaração”, selecione o campo “Original” e o “Ano-Calendário de 2019”. Caso precise alterar alguma informação referente à DASN, já enviada, marque “Retificadora”. A opção “Situação Especial” deve ser marcada somente no caso de baixa da empresa em 2019.
4 – Na próxima tela, informe no 1º campo o “Valor da receita bruta de vendas nas ocupações de comércio/indústria, transporte intermunicipal ou interestadual e fornecimento de refeições em 2019”. Já o segundo campo deve ser preenchido apenas se houver “Receita bruta com as ocupações de prestação de serviço em geral”. Além disso, marque se a empresa teve empregado(s) em 2019.
5 – Confira as informações, clique em “Continuar”. Confira o extrato de pagamentos dos boletos anuais e vá em “Transmitir”.
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