A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) divulgou um novo prazo para que os clientes possam renegociar seus débitos em atraso em condições especiais. A decisão da companhia em reeditar a resolução que trata do assunto se deu em razão da grande procura de clientes ocorrida nos meses de agosto e setembro passados, quando a campanha foi realizada. Foi realizado o parcelamento de quase R$ 14 milhões em dívidas.
O novo prazo vai até 31 de dezembro de 2019 e serão mantidas as mesmas condições anteriores. “A Caern aproveita este período de fim de ano favorável para que as famílias reorganizem suas contas básicas, quando os trabalhadores contam com o saque imediato do FGTS e também, no mês de dezembro, com o pagamento do 13º salário. Os clientes poderão utilizar o dinheiro extra para ficar em dia com as contas de água e esgoto”.
Para os pagamentos à vista, serão dispensados os juros e multa por atraso. Para os parcelamentos, dependendo do valor da entrada, será dispensado até 70% do valor de juros e multa. Em todos os casos, no entanto, será mantida a correção monetária.
Uma das principais vantagens na renegociação é a alternativa que o usuário passa a ter de negociar o débito com entrada mínima de 10% do valor total. O desconto de juros e multa só é aplicado sobre os débitos anteriores a março deste ano. O prazo máximo para parcelamentos é de 48 meses.
Também será possível ao usuário com dívida atrasada fazer outro parcelamento, mesmo que já esteja pagando parcelas de uma negociação anterior. Mas é importante destacar que, nesse caso, o valor da dívida a ser negociada é somado ao saldo devedor restante do parcelamento anterior e o total é parcelado em até 48 meses, com entrada de 20%.
“A intenção da companhia é diminuir a inadimplência em suas contas, incentivando os consumidores a ficarem em dia com os seus débitos, aproveitando agora o cenário favorável do pagamento do décimo terceiro”, comenta o superintendente Comercial da Caern, Giordano Filgueira. Segundo ele, o setor de saneamento no país, como um todo, trabalha com uma margem muito próxima de inadimplência, que gira entre 7 a 10% do faturamento líquido mensal.
Para fazer o acordo, o cliente pode procurar o escritório mais próximo de sua casa. As negociações não poderão ser feitas pela internet. Em todos os parcelamentos feitos, a parcela a ser paga não pode ser inferior a 50% do valor da fatura média do cliente.
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