A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) promulgou a Lei Nº 10.499 que garante adicional de férias e pagamento de 13º salários para os deputados potiguares – retroativos a 2015. A norma foi publicada neste sábado (23) e assinada pelo presidente da Casa, o deputado Ezequiel Ferreira (PSDB).
A governadora Fátima Bezerra (PT) tinha até a última quarta-feira (20) para decidir se ia sancionar ou vetar o projeto de lei que assegura os benefícios. Entretanto, não se posicionou.
De iniciativa da própria Mesa Diretora do Legislativo – que conta com os deputados George Soares (PR), Vivaldo Costa (PSD), Galeno Torquato (PSD), Raimundo Fernandes (PSDB), Albert Dickson (PROS) e Francisco do PT, o projeto foi votado no dia 26 de fevereiro e enviado para o gabinete civil da governadora, onde aguardava a análise. Como Fátima Bezerra não vetou e nem sancionou a norma dentro do prazo definido, a Assembleia tem o poder de promulgá-la sem a necessidade de sanção. Algo que aconteceu hoje.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial da Assembleia (veja aqui), o benefício se estende, inclusive, aos suplentes de deputados. Porém, só podem solicitar o adicional de férias e o 13º salário parlamentares que tiverem exercido o mandato de Deputado Estadual por, no mínimo, 12 meses.
O que diz a Lei Nº 10.499
- As férias anuais dos Agentes Políticos do Parlamento Estadual serão de 30 dias, remuneradas com o acréscimo de um terço sobre o valor mensal do respectivo subsídio, na forma do inciso XVII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988.
- O gozo das férias deverá coincidir com os períodos dos recessos legislativos, sendo que, preferencialmente, deverá ocorrer no mês de janeiro ou, a depender do caso, será feita de acordo com planejamento prévio a ser definido pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
- O 13º poderá ser pago em duas parcelas, a primeira até o dia 30 (trinta) de junho e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano, ou nas mesmas datas em que for previsto o pagamento para os servidores da Assembleia Legislativa do Estado do RN. O pagamento de cada parcela se fará com base no subsídio do mês em que ocorrer o pagamento.
- Os direitos e vantagens previstos nesta Lei terão como marco temporal inicial a instalação da 61ª Legislatura (2015/2018).
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