Rio Grande do Norte

Assembleia publica lei que garante 13º e férias a deputados do RN

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) promulgou a Lei Nº 10.499 que garante adicional de férias e pagamento de 13º salários para os deputados potiguares – retroativos a 2015. A norma foi publicada neste sábado (23) e assinada pelo presidente da Casa, o deputado Ezequiel Ferreira (PSDB).

A governadora Fátima Bezerra (PT) tinha até a última quarta-feira (20) para decidir se ia sancionar ou vetar o projeto de lei que assegura os benefícios. Entretanto, não se posicionou.

De iniciativa da própria Mesa Diretora do Legislativo – que conta com os deputados George Soares (PR), Vivaldo Costa (PSD), Galeno Torquato (PSD), Raimundo Fernandes (PSDB), Albert Dickson (PROS) e Francisco do PT, o projeto foi votado no dia 26 de fevereiro e enviado para o gabinete civil da governadora, onde aguardava a análise. Como Fátima Bezerra não vetou e nem sancionou a norma dentro do prazo definido, a Assembleia tem o poder de promulgá-la sem a necessidade de sanção. Algo que aconteceu hoje.

Segundo o texto publicado no Diário Oficial da Assembleia (veja aqui), o benefício se estende, inclusive, aos suplentes de deputados. Porém, só podem solicitar o adicional de férias e o 13º salário parlamentares que tiverem exercido o mandato de Deputado Estadual por, no mínimo, 12 meses.

O que diz a Lei Nº 10.499

  • As férias anuais dos Agentes Políticos do Parlamento Estadual serão de 30 dias, remuneradas com o acréscimo de um terço sobre o valor mensal do respectivo subsídio, na forma do inciso XVII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988.
  • O gozo das férias deverá coincidir com os períodos dos recessos legislativos, sendo que, preferencialmente, deverá ocorrer no mês de janeiro ou, a depender do caso, será feita de acordo com planejamento prévio a ser definido pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
  • O 13º poderá ser pago em duas parcelas, a primeira até o dia 30 (trinta) de junho e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano, ou nas mesmas datas em que for previsto o pagamento para os servidores da Assembleia Legislativa do Estado do RN. O pagamento de cada parcela se fará com base no subsídio do mês em que ocorrer o pagamento.
  • Os direitos e vantagens previstos nesta Lei terão como marco temporal inicial a instalação da 61ª  Legislatura (2015/2018).

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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