Rio Grande do Norte

Após liminar, Sejuc terá que liberar visitas íntimas em unidades prisionais do RN

O desembargador Cláudio Santos, que integra a Corte do TJRN, atendeu ao pedido de liminar para tornar sem efeito a determinação veiculada na Portaria nº 656/2017, da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc), a qual suspendia, pelo período de 30 dias, o direito de alguns detentos, a visitas sociais e íntimas.

Os presos, representados pelo advogado Thiago Albuquerque Barbosa de Sá, ingressaram com um pedido no TJRN e que beneficia não apenas aos autores do mandado judicial, mas a todos os que estão reclusos no sistema penitenciário estadual.

Em nota, a Sejuc informou que não foi oficialmente citada sobre a decisão, e que, por isso, não vai se manifestar sobre o assunto.

A defesa, dentre as alegações, ressalta que tal suspensão das visitas sociais e íntimas em todas as unidades prisionais do Rio Grande do Norte é “demasiadamente genérica”, pois não individualiza as condutas dos internos que deram ensejo à medida, atingindo-se, assim, indistintamente, todos os detentos, presidiários, recolhidos no Estado.

“A medida é desumana, ilegal, desnecessária, retrógrada, verdadeira tentativa de retorno às masmorras da idade medieval, agredindo diversos princípios e preceitos da Constituição da República, bem como – e ao Magistrado não é dado desconhecer a realidade”, enfatiza o desembargador.

A decisão também considerou que a medida tomada pelo diretor da unidade pode parecer retaliação contra a comunidade presidiária, diante do que definiu como “lamentáveis ocorrências no seio da administração penitenciária”, a quem caberia, obrigatoriamente, zelar pela dignidade da pessoa humana, pela estabilidade da segurança da sociedade civil a que serve.

O julgamento também considerou como ofensa, tanto ao ordenamento jurídico-penal, quanto a direitos e garantias fundamentais encartados na Constituição Federal, bem como em diplomas internacionais dos quais o Brasil é signatário, que tratam sobre direitos humanos. “Ao estabelecer os direitos e deveres individuais e coletivos (CF, artigo 5º), o legislador constituinte prescreveu que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (inciso III), sendo assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral (inciso XLIX)”, enfatiza.

O desembargador também destacou a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), promulgada, no âmbito do Estado Brasileiro, por meio do Decreto 678/92, assim preceitua, no artigo 5º, o qual versa sobre o Direito à Integridade Pessoal.

Segundo o dispositivo, “toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral. E que ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes, bem como que toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano”.

O desembargador ainda destacou os artigos da Lei de Execuções Penais (LEP), dentre os quais rezam que não pode haver falta, nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar e que tais sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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