O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de Cláudio Henrique da Silva pelo crime de feminicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O assassinato de Damiana Darina Linhares ocorreu em 16 de julho de 2019, no motel Dois Corações, localizado na cidade. O réu foi sentenciado a pena de 20 anos de reclusão em regime inicial fechado por se tratar de pena superior a oito anos.
Conforme foi apurado em investigações, um tempo após os dois entrarem no estabelecimento naquela data, foram ouvidos gritos de dentro do quarto que ocupavam. Em seguida, impedido de sair do motel sozinho, pelos funcionários do local, Cláudio Henrique conseguiu fugir pulando o muro.
Os funcionários do motel encontraram a vítima, já sem vida, no quarto e acionaram a polícia, que constatou sinais de estrangulamento no corpo de Damiana Darina. Havia ainda cutiladas de faca na região do peito da vítima.
Logo após o fato, o réu foi encontrado em um bar e confessou ter praticado o crime em razão de ciúmes que tinha da vitima. Ainda foi verificada a existência de uma condenação anterior em desfavor de Cláudio Henrique.
No pedido de condenação, o MPRN apontou que a conduta criminosa do condenado teve motivo fútil e também razões fundadas na condição de sexo feminino da vítima, sendo o crime cometido em âmbito de violência doméstica e também por motivo egoístico, decorrente de sentimento de posse que o réu mantinha em relação à ofendida.
Para o MPRN, o denunciado não aceitou o direito de autodeterminação da vitima, cometendo o crime motivado por ciúmes.
Além disso, o acusado agiu por meio cruel, pois além de ter esfaqueado a vítima, tentou estrangulá-la com o fio de telefone do estabelecimento. Some-se que, para a execução do crime, o denunciado valeu-se de uso de recurso que dificultou a defesa de Damiana Darina, pois ela foi levada a um motel para uma emboscada onde seria assassinada pelo réu.
O crime foi levado a julgamento na terça-feira (10), no Fórum da comarca, tendo o corpo de jurados reconhecido as qualificadoras imputadas.
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