A prática de exercícios físicos em academias é agora considerada, por lei, uma atividade essencial no Rio Grande do Norte. Neste sábado, 24 de abril, foi sancionada Lei estadual nº 10.875, que trata sobre o tema – proposto pelo deputado estadual Coronel Azevedo (PSC), que apresentou projeto na Assembleia Legislativa e teve aprovação unânime. A lei considera a prática de atividades esportivas em academias de esporte de todas as modalidades essencial à saúde.
A publicação (confira aqui) no Diário Oficial do Estado (DOE) diz que “durante a crise ocasionada pelo coronavírus fica autorizado abertura e funcionamento destas [academias]”.
De acordo com o documento, assinado pela governadora Fátima Bezerra, “as academias deverão obedecer às determinações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte para seu regular funcionamento” e informa que esta Lei entra em vigor na data da sua publicação”.
A Lei prevê que “as academias e clubes deverão observar o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas para evitar aglomeração e contatos próximos, disponibilizar ininterrupta e suficientemente álcool 70% em locais de fácil visualização e acesso, e manter o ambiente, aparelhos e utensílios limpos e higienizados”.
O deputado comemorou a sanção da lei e argumentou que a prática regular e supervisionada de exercícios físicos nas academias e clubes “contribui para elevar a imunidade, combatendo o estresse, a depressão e o sedentarismo”.
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