O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que destina bens e equipamentos apreendidos pela polícia, como celulares e computadores, para a rede pública de ensino. A proposta, um substitutivo do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) ao Projeto de Lei 2666/21, retornará ao Senado para nova votação devido às alterações introduzidas.
Segundo a nova legislação, a prioridade na utilização desses equipamentos segue uma ordem específica: primeiro, o órgão de segurança pública envolvido na apreensão; depois, órgãos do sistema socioeducativo; em seguida, órgãos do sistema prisional; posteriormente, a Força Nacional de Segurança Pública; e, por fim, o Instituto Geral de Perícia.
Somente após a constatação de que nenhum desses órgãos necessita dos equipamentos, eles serão destinados à rede pública de educação, priorizando o ente federado onde ocorreu a apreensão. O relator do projeto, deputado Nikolas Ferreira, declarou: "São dezenas e dezenas de aparelhos apreendidos que serão utilizados para estruturação da própria escola".
Antes da destinação aos órgãos de educação, uma avaliação técnica irá verificar o funcionamento dos equipamentos e a necessidade de reparos. Os custos destes reparos, caso necessários, serão responsabilidade do ente destinatário. Equipamentos considerados inservíveis serão devolvidos ao juízo competente para destinação ou descarte ambientalmente correto.
Uma cláusula importante trata das apreensões realizadas antes do trânsito em julgado de um processo penal. Caso o réu seja absolvido e seja constatada uma depreciação do bem além do esperado pelo uso e tempo decorrido entre a apreensão e a sentença, o ente federado que utilizou o bem deverá indenizar o seu detentor ou proprietário.
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