Direitos do Consumidor

Black Friday e os direitos do consumidor

Mesmo sendo itens promocionais, o cliente que comprar on-line tem direito ao arrependimento e ressarcimento dentro do prazo

Entramos no mês da Black Friday e a expectativa para a data são as melhores, tanto para os comerciantes quanto para os consumidores. É isso que aponta uma pesquisa produzida pela empresa de análise de comportamento do consumidor Nielsen|Ebit, em parceria com a Bexspay, que constatou que mais de 78% da população brasileira pretende comprar produtos pela internet no próximo dia 25.

Os dados ainda indicam que, entre as pessoas que devem adquirir mercadorias on-line, 56% são homens, enquanto 44% são mulheres. Entre os itens mais desejados estão os eletrônicos e os eletrodomésticos, que representam juntos 35% do potencial de compra para o período. O levantamento cita também outros setores que devem ser destaque, como: moda e acessórios, cosméticos e perfumaria.

Seja uma compra necessária ou por impulso, o consumidor tem seus direitos garantidos mesmo em itens promocionais. Segundo o professor do curso de Direito da Uninter e especialista em Direito do Consumidor, Jailson de Souza Araujo, o Código de Defesa do Consumidor não exclui itens promocionais para o exercício do direito ao arrependimento nas compras realizadas a distância, especialmente via internet.

Se adquirido em comércio eletrônico, mesmo sendo produtos ou serviços promocionais, as leis asseguram ao consumidor o direito de desistência, no prazo de sete dias, bem como seu devido ressarcimento”, explica o advogado.

Portanto, Araujo aconselha que o consumidor fique atento às descrições e informações apresentadas para o item anunciado, especialmente sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, para poder verificar se, de fato, a oferta corresponde exatamente à sua necessidade.

Problemas com o produto

Se mesmo estando atento a todos os itens acima, o consumidor tiver problemas com o recebimento do produto, o advogado aconselha que o cliente primeiramente entre em contato com o fornecedor pelos canais de atendimento divulgados, seja telefone, e-mail ou WhatsApp.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todo fornecedor deve disponibilizar um serviço de atendimento ao consumidor (SAC) para atender adequadamente às demandas dos compradores relacionadas a dúvidas, reclamação, contestação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços. Porém, caso o consumidor não seja adequadamente atendido pelos canais do fornecedor, a recomendação é que busque auxílio nos serviços públicos voltados ao atendimento e proteção do consumidor, como o Procon, o Juizado Especial Cível ou o portal consumidor.gov.br”, informa o Araujo.

Esses órgãos buscam resolver os conflitos envolvendo relação de consumo, de forma rápida, desburocratizada e enfatizando a solução das discordâncias de maneira consensual.

Fique atento!

Em análises anteriores realizadas após a Black Friday, pesquisas sinalizam que as principais reclamações dos consumidores incidem com mais frequência em questões relacionadas a:

  • Entrega de produtos com descumprimento do prazo do frete anunciado na oferta.
  • Expectativas frustradas relacionadas à falta de qualidade ou características do produto ofertado.
  • Reclamações relativas à publicidade enganosa, ou seja, aquela publicidade que induz o consumidor ao erro, ao realizar sua escolha, ou que deixa de informar algo importante sobre o produto ou serviço, que poderia influenciar a escolha do consumidor.
  • Dificuldades para aceitar a oferta e finalizar a compra, nas condições divulgadas, inclusive relacionadas ao valor da compra e do frete.
  • Recebimento de produto diverso do contratado.
  • Dificuldade para exercer o direito ao arrependimento.
  • Dificuldade para devolver o produto adquirido.
  • Dificuldade para ser reembolsado.
  • Falta de informação adequada e atualizada sobre a entrega do produto.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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