O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que iria extinguir o seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o DPVAT. A MP foi publicada no dia 12 de novembro e começaria a valer a partir de 2020.
Seis ministros foram favoráveis à suspensão e três foram contrários. O julgamento aconteceu em plenário virtual na última quinta-feira (19). No entanto, o resultado foi oficializado pelo Supremo nesta sexta-feira (20).
O relator do caso foi o ministro Edson Fachin, que votou pela suspensão da MP. Também votaram dessa maneira os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Melo votaram pela manutenção do fim do seguro obrigatório.
O DPVAT indeniza pessoas envolvidas em acidentes de trânsito. Mais de 4,5 milhões de pessoas receberam indenizações do seguro nos últimos dez anos.
DPVAT volta a valer
O pagamento continua na data de vencimento da cota única de IPVA ou na da primeira parcela de cada estado, informou a Seguradora Líder, que é a administradora do DPVAT.
Ainda não há uma definição sobre os valores da cobrança em 2020. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) vai se reunir ainda em 2019 para designar quais serão as quantias cobradas no ano que vem.