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Recorrer multas de trânsito – 15 fatores para não entrar em furadas!

Para que o trânsito possa fluir com segurança e tranquilidade, o condutor precisa ter uma conduta que esteja de acordo com as normas previstas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

No entanto, quando o motorista não respeita as normas de conduta, ele acaba cometendo irregularidades denominadas infrações de trânsito. Essas infrações são classificadas, pelo CTB, de acordo com a sua gravidade, podendo ser de natureza leve, média, grave ou gravíssima.

Seja qual for a natureza ou a gravidade da infração cometida, o condutor possui amplos direitos de recorrer.

De acordo com a Resolução de Nº 182 do CONTRAN, toda vez que é instaurado um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, é dever da autoridade competente expedir uma notificação, informando o infrator.

Para tanto, o proprietário do veículo deve deixar o seu endereço sempre atualizado junto ao RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados).

No caso de a notificação ser devolvida ao remetente por motivos de desatualização do endereço do infrator e se já estiverem esgotados os meios de comunicá-lo, a notificação será feita via edital, na forma da lei.

As informações acerca do edital podem ser obtidas acessando-se o site do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) de cada estado. Nesse mesmo site, também é possível averiguar a situação da CNH (caso haja dúvidas sobre a pontuação ou suspensão, por exemplo).

Portanto, se você é condutor, precisa ficar sempre alerta, pois o processo de suspensão pode estar em andamento sem que você saiba.

Além disso, você precisa estar atento para não cair em ciladas na hora de contratar serviços de auxílio para essas situações, pois, infelizmente, o índice de fraudes em nosso país é bem elevado.

Com o objetivo de ajudar você a entender melhor como recorrer das multas e dos processos de suspensão e cassação da CNH dentro da legalidade, eu agrupei 15 perguntas, as quais eu respondi para que você possa acompanhar o passo a passo de cada etapa. Espero que as informações sejam úteis para você.

  • 1 – Qual é o órgão destinado a registrar as infrações de trânsito?

O DETRAN é um dos órgãos responsáveis pelo registro das infrações cometidas pelos condutores nas vias públicas. Também é esse o órgão responsável por aplicar a multa, computar os pontos na CNH, suspender o direito de dirigir e até cassar a CNH do infrator.

  • 2 – De que forma funcionam as infrações de trânsito?

Infrações de trânsito são irregularidades cometidas pelos condutores nas vias públicas. Essas infrações são registradas pelo DETRAN, que segue as normas estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

De acordo com o CTB, as infrações são classificadas de acordo com a sua gravidade. Existem quatro tipos de infrações e cada uma delas gera uma determinada quantidade de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor:

  • infrações leves: 3 pontos;
  • infrações médias: 4 pontos;
  • infrações graves: 5 pontos;
  • infrações gravíssimas: 7 pontos.
  • 3 – Qual é o valor das multas?

Dependendo do tipo de infração, além de gerarem um número determinado de pontos que serão somados à CNH, elas também têm um valor estabelecido de acordo com a sua gravidade. Por exemplo:

  • infrações leves: R$ 88,38;
  • infrações médias: R$ 130,16;
  • infrações graves: R$ 195,23;
  • infrações gravíssimas: R$ 293,47.

No caso da infração gravíssima, ela poderá ter o seu valor multiplicado por 3, 5, 10, 20 ou 60, dependendo da gravidade de cada uma delas.

  • 4 – Quais são as multas possíveis de recorrer?

Existe a possibilidade de recorrer de todas as penalidades que, por ventura, forem aplicadas ao infrator, desde que se tenha o cuidado de prestar atenção aos detalhes, pois cada infração tem suas próprias características.

Como a possibilidade de essas penalidades serem aplicadas de forma injusta é bastante considerável, o condutor sempre terá o direito a recorrer e reivindicar os seus direitos. Lembrando que, ao recorrer, o condutor estará também fiscalizando as atuações do poder público.

  • 5 – Quais são as etapas de um recurso?

Na primeira etapa deverá ser feita a Defesa Prévia e, se ela não for deferida, ainda restarão duas etapas para recorrer em 1ª e 2ª instâncias.

  • 6 – De que forma funcionam os recursos de multa?

Os recursos funcionam, primeiramente, a partir defesa prévia, que deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido na Notificação de Autuação e endereçada ao órgão que registrou a infração. Se não for deferida, o condutor irá receber uma Notificação de Imposição de Penalidade.

É nesse momento que deverá ser feito o recurso em 1º instância, o qual deverá ser enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).

Caso as duas etapas não tiverem sido aceitas, ainda há a última etapa em que poderá ser feito um recurso em 2º instância ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

  • 7 – Como recorrer?

Ao receber as notificações, é muito importante não perder o prazo de defesa dos recursos. São três: uma que informa sobre a infração, uma que comunica a penalidade e uma que notifica o julgamento do recurso de 1ª instância.

A defesa prévia irá analisar os dados do veículo, como a placa, a marca, a cor, o modelo e também o local, o dia e o horário da infração.

Vale lembrar que é necessário usar argumentos e provas válidos para tentar anular a aplicação da multa. Também vale ressaltar que não é obrigatório fazer a defesa prévia para recorrer em 1ª e 2ª instâncias, porém recorrer em 2ª instância somente é possível se o recurso à JARI já tiver sido feito.

  • 8 – Os recursos devem ser enviados para onde?

A defesa prévia deverá ser enviada para o órgão que fez o registro da infração; o recurso em 1ª instância deverá ser enviado à JARI; o recurso em 2ª instância deverá ser enviado ao CETRAN.

Lembrando que cada fase da defesa acontece em instâncias diferentes.

  • 9 – É possível indicar outro condutor?

É possível indicar outro condutor se você receber uma autuação de quando ele estava dirigindo o seu veículo, isto é, no momento da infração, sendo impossível, portanto, esse tipo de indicação quando a multa for aplicada em uma abordagem.

Lembrando que essa indicação somente é possível quando se trata da questão de dirigir indevidamente o seu veículo, pois tratando-se de avarias no automóvel as multas serão enviadas diretamente para o endereço do proprietário do veículo.

  • 10 – É preciso efetuar o pagamento da multa antes de recorrer?

Não é necessário pagar a multa antes de recorrer, no entanto, é dado um desconto a quem pagar adiantado. Se o recurso for aceito, será feito o reembolso do valor pago.

  • 11 – A regulamentação da legalidade no trânsito é feita por quem?

Os órgãos responsáveis pelo estabelecimento das regras e das leis de trânsito são o CTB e o CONTRAN. Esses órgãos também são facilmente encontrados na internet. É importante ter acesso a esses dispositivos, pois isso facilita quando há a necessidade de se conhecer os direitos e também de reivindicá-los.

  • 12 – É permitido contratar um profissional para auxiliar no processo?

Sim, é permitido contratar os serviços de um profissional na hora de recorrer às multas, porém deve-se atentar às condutas que parecem duvidosas em relação às leis de trânsito.

  • 13 – Qual é o tipo de assessoria legal?

Primeiramente, deve-se analisar se o profissional é ou não honesto, já que o condutor confia, ao profissional, todas as suas chances de obter êxito no recurso. Esses procedimentos devem estar sempre de acordo com o CTB. O assessor também deve priorizar argumentos que possibilitem ao máximo que o requerente ganhe o processo.

Também é de fundamental importância que o assessor indique o passo a passo que o cliente deve dar durante o processo.

  • 14 – Ao recorrer com o auxílio de um profissional, o deferimento será garantido?

Caberá apenas aos julgadores do processo o deferimento ou o indeferimento. Isso quer dizer que, por mais que o requerente esteja bem assessorado, não há garantias em relação ao êxito do processo.

  • 15 – É possível recorrer apenas com o auxílio de um profissional do Direito?

Todo cidadão tem direito de defesa. Portanto, é possível recorrer sem o auxílio de um assessor, porém, as chances de ganhar a causa serão bem maiores se o requerente procurar a ajuda de um profissional experiente. A decisão de procurar esse tipo de profissional caberá ao condutor autuado.

Independentemente de recorrer com ou sem o auxílio de um profissional, é fundamental que o condutor autuado aja dentro da legalidade.

Contratar serviços que oferecem vantagens de natureza duvidosa poderá trazer muitos problemas para os envolvidos. Veja o caso em que foi descoberta uma quadrilha que falsificava documentos do DETRAN no estado do RJ:

De acordo com reportagem do jornal O Dia, do Rio de Janeiro, publicada em 31/08/2017, a Polícia Civil e a PM realizaram operação contra corrupção no DETRAN.

Essa operação, denominada de “Asfalto Sujo II”, aconteceu na prefeitura e no posto do DETRAN do município de Magé, região Metropolitana do RIO. As investigações iniciaram após o recebimento de denúncia e, às 8h da manhã, três pessoas já haviam sido detidas.

Conforme investigado, havia produção e emissão de documentos falsos referentes a serviços prestados pelo DETRAN, sendo que todos os envolvidos na trama recebiam parte da propina. Para acessar a reportagem na íntegra, clique aqui.

Análise gratuita

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O propósito da empresa Doutor Multas é oferecer o máximo de informações possível aos cidadãos, para que estes possam fazer a escolha mais adequada em casos de infrações de trânsito. Deixe seu comentário. Compartilhe.

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