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Quais são as multas mais aplicadas em frotas?

Muitas empresas trabalham com frotas, seja para transportar cargas ou passageiros. Nesse tipo de sistema, a empresa conta com uma equipe de condutores, que será a responsável por trafegar dirigindo os veículos da frota.

Sendo assim, pode existir uma grande variedade de condutores numa mesma frota, cada um com características diferentes. Alguns mais cautelosos e outros nem tanto. Esses condutores trafegam muitas horas por dia e, geralmente, a largas distâncias. Por esses e outros motivos, os condutores que trabalham em frotas estão mais propensos a serem penalizados com multas, o que significa um prejuízo considerável para a empresa.

Dessa forma, os gestores das frotas devem estar atentos às infrações mais cometidas e buscar maneiras de conscientizar e capacitar seus condutores, a fim de que o número de multas sofridas diminua.

Neste texto, vamos falar justamente sobre esse assunto, para que os gestores, donos de empresas e condutores possam se conscientizar e evitar penalidades! Confira!

Multas por excesso de peso

Desde o começo da década de 1980, o Brasil implementou o sistema de pesagem nas rodovias, instalando postos para verificar o peso dos veículos que transportam cargas.

Segundo a ANTT, existem, hoje, aproximadamente 135 postos de pesagem espalhados pelas rodovias do país, que utilizam três sistemas para verificar o peso dos veículos: balança fixa, balança móvel e via sensor eletrônico.

Os veículos que são obrigados a passar pela pesagem são ônibus, micro-ônibus, caminhões, tratores, reboques e semirreboques e todas as suas combinações.

Com isso, uma das penalidades mais aplicadas em frotas é a multa por excesso de peso, quando um desses postos de pesagem identifica que o veículo está sobrecarregado. O valor da multa varia conforme o peso excedido, como estabelece o Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro, e a infração é considerada média:


“Art. 231, V
– com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:

        Infração – média;

        Penalidade – multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:

  1. a) até 600 kg (seiscentos quilogramas) – R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos);
    b) de 601 (seiscentos e um) a 800 kg (oitocentos quilogramas) – R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos);
    c) de 801 (oitocentos e um) a 1.000 kg (mil quilogramas) – R$ 21,28 (vinte e um reais e vinte e oito centavos);
    d) de 1.001 (mil e um) a 3.000 kg (três mil quilogramas) – R$ 31,92 (trinta e um reais e noventa e dois centavos);
    e) de 3.001 (três mil e um) a 5.000 kg (cinco mil quilogramas) – R$ 42,56 (quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos);
    f) acima de 5.001 kg (cinco mil e um quilogramas) – R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos)”.

Ainda nesse tópico, é importante ressaltar que outra multa que faz parte das penalidades mais aplicadas em frotas é por evasão de balança, quando o condutor ignora a obrigatoriedade de parar nos postos de pesagem.

Multas por excesso de passageiros

As multas por excesso de peso, que vimos no tópico anterior, são mais aplicadas em veículos de carga. Por outro lado, os veículos que transportam passageiros têm multas similares, por excesso de passageiros.

Todos os veículos têm um limite de passageiros. Para saber qual é esse limite, basta verificar o Certificado de Registro do Veículo (CRV), no campo CAP/POT/CIL. “CAP” significa capacidade, ou seja, o número de pessoas que podem ser transportadas.

No entanto, os veículos que fazem parte das frotas de empresas que trabalham com transporte de passageiros, como ônibus intermunicipais e/ou turísticos, por exemplo, nem sempre obedecem a esse limite, o que caracteriza uma infração média, prevista pelo CTB, mais especificamente em seu Artigo 231, Inciso VII.

Multas por excesso de velocidade

Quem trabalha como condutor e está acostumado a trafegar em vias públicas cotidianamente pode ter a tendência em pensar que pode andar em alta velocidade, por já estar familiarizado com as rodovias.

No entanto, além de ser uma conduta que coloca em risco a segurança do condutor e das outras pessoas que circulam, é uma infração prevista pelo CTB. Aliás, vale mencionar que essa multa é a mais aplicada no Brasil – tanto em veículos de frota quanto nos demais.

Os valores das multas variam de acordo com o excesso de velocidade cometido, segundo o Art. 218 do CTB:

“Transitar em velocidade até 20% acima do limite: infração média, multa de R$ 130,16;

Transitar em velocidade mais de 20% até 50% acima do limite: infração grave, multa de R$ 195,23;

Transitar em velocidade mais de 50% acima do limite: infração gravíssima, multa de R$ 880,41”. (Art. 218, CTB).

Multas por ultrapassagem proibida

De novo, essa infração muitas vezes é cometida porque o condutor pensa estar muito familiarizado com as vias e que, por isso, pode ultrapassar outros veículos mesmo em áreas onde essa conduta é proibida.

No entanto, essa é uma infração prevista pelo Artigo 203 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece em quais situações é proibido ultrapassar, como, por exemplo, em faixas de pedestres, pontes, viadutos, túneis, curvas, aclives, declives e cruzamentos.

Essa infração é considerada gravíssima.

Multas por não usar o cinto de segurança

Aqueles que trabalham com transportes de pessoas e cargas, trafegando praticamente todos os dias pelas vias públicas, deveriam ser os primeiros a se preocuparem com os dispositivos de segurança, mas nem sempre isso acontece.

Dessa forma, uma das multas mais aplicadas em frotas é, justamente, por conta do não uso de um dos principais dispositivos de segurança: o cinto. Essa é uma infração grave, segundo o Artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro, e é uma conduta que coloca em risco a vida do condutor e dos passageiros.

Na lista de multas mais aplicadas em frotas, também aparecem duas outras que merecem ser lembradas: a multa por dirigir mexendo no celular (ou seja, utilizando apenas umas das mãos no volante) e a multa por estacionar em lugar proibido.

Se você gerencia uma frota ou se trabalha como condutor, esteja atento a essas e a outras infrações. Lembre-se sempre de que a informação e a conscientização são essenciais para trafegar em segurança e evitar penalidades.

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