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Multas Injustas: Saiba como recorrer e cancelar sua multa

Multas indevidas são comuns e podem acontecer com qualquer pessoa. Elas são causadas por descuido do profissional ao registrar os dados do veículo, por problemas técnicos nos aparelhos eletrônicos instalados nas vias, entre outros motivos. O que é certo, nesses casos, é que o condutor injustamente autuado ou penalizado deve recorrer e cancelar essa multa indevida.

Se você, motorista, se sentiu injustiçado por uma multa recebida, saiba que é seu direito recorrer e buscar o cancelamento das penalidades de uma infração que você não cometeu. Ensinaremos, ao longo deste artigo, quais são os passos que você deve seguir para isso.

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Como recorrer de uma multa aplicada injustamente

Tipos de Infrações

Antes de lhe ensinarmos a recorrer das multas, é preciso que você conheça melhor o sistema de penalidades do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As infrações previstas no Código são separadas em 4 categorias e a cada uma delas são atribuídas penalidades específicas. Veja os pontos que elas geram na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e os valores das multas atualizados:

  • Infrações leves: 3 pontos – R$ 88,38
  • Infrações médias: 4 pontos – R$ 130,16
  • Infrações graves: 5 pontos – R$ 195,23
  • Infrações gravíssimas: 7 pontos – R$ 293,47

A partir disso, você pode perceber que recorrer de multas também é importante para evitar atingir o número máximo de pontos na carteira, pois com 20 ou mais pontos você tem a possibilidade de ter sua CNH suspensa. Além do mais, você também protege o seu bolso desses valores, que aumentaram após atualização em 2016.

Notificações e Recursos

O processo para cancelar a multa ocorrerá de acordo com prazos fornecidos pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), que é o órgão responsável por avisar aos condutores sobre suas infrações e aplicar as penalidades de acordo com o tipo de infração cometida. Esses avisos ocorrem por meio de notificações que serão enviadas via correspondência ao endereço cadastrado no Departamento.

Quanto aos recursos, você terá 3 maneiras de se defender de uma multa indevidamente aplicada: pela Defesa Prévia e pelos recursos em 1ª e 2ª instâncias. Para fazê-los, é preciso ter bastante atenção às instruções contidas nas notificações, aos documentos exigidos e aos prazos que você terá para recorrer. Além disso, é importante manter seu cadastro junto ao DETRAN atualizado, evitando o extravio das notificações e a perda dos prazos.

 

1ª Notificação e Defesa Prévia

A primeira notificação recebida é chamada de Notificação de Autuação. Ela serve para avisar sobre a infração cometida e deve conter todos os dados do veículo (placa, cor, modelo, etc.) e da infração (local, dia, horário, etc.). O DETRAN deve enviar essa notificação ao seu endereço até 30 dias após a infração ter ocorrido. Se ultrapassar esse prazo, a infração poderá ser cancelada.

Nessa etapa, será possível apresentar uma Defesa Prévia, que, de maneira geral, apontará erros formais na 1ª notificação, ou seja, erros na cor ou modelo do veículo ou no local da infração, por exemplo. Esses erros, assim como partes incompletas na notificação, também são motivos para cancelamento. No caso da multa indevida, é bem provável que eles ocorram na autuação.

É nessa fase, ainda, que você poderá indicar o condutor, caso outra pessoa estivesse dirigindo seu veículo no momento da infração. Sendo assim, apenas poderá ocorrer indicação de condutor se o veículo não tiver sido abordado.

2ª Notificação e Recursos

Você receberá a 2ª notificação, chamada de Notificação de Imposição de Penalidade, se a sua Defesa Prévia não for aceita. Nela, já estarão descritas as punições previstas no CTB para aquela infração, que são o valor da multa e as demais penalidades, como tempo de suspensão da CNH, se a infração assim previr. Além disso, ela virá acompanhada do boleto para pagamento da multa com 20% de desconto antes da data de vencimento.

Após receber essa notificação, você poderá realizar o recurso. Em 1ª instância, o recurso deve ser enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) e, em 2ª instância, ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Para que você possa entrar com o recurso na JARI, não é necessário ter enviado a Defesa Prévia, ou seja, um não depende do outro. No entanto, o recurso em 1ª instância é pré-requisito para aquele em 2ª instância, isso significa que, se você não enviar o recurso à JARI, não poderá recorrer ao CETRAN.

Recurso à JARI e ao CETRAN

Ao recorrer em 1ª e em 2ª instância, o motorista deverá utilizar argumentos e provas válidas para o cancelamento da infração. Para comprovar que uma multa é indevida, você precisará adicionar provas ao recurso de que o seu veículo não estava no local indicado na notificação no momento em que a infração ocorreu. São válidos, para isso, tickets de estacionamento, notas de pedágio, imagens de câmeras de segurança, entre outros materiais que demonstrem a localização do veículo.

O prazo para recorrer costuma ser de 30 dias após o recebimento da notificação. Em caso de indeferimento do primeiro recurso, você receberá uma resposta do órgão a quem recorreu. Assim, terá novamente o prazo para apresentar o recurso em 2ª instância.

Caso você já tenha pago a multa quando seu recurso for aceito, você terá direito a reembolso. É importante lembrar que pagar a multa não significa admitir a infração, mas uma forma de se prevenir de pagar um valor mais alto, já que é oferecido um desconto para pagamentos antecipados.

Os recursos podem ser feitos por você mesmo, condutor, mas também é possível procurar a ajuda de empresas especializadas que conhecem bem as leis de trânsito e saberão a melhor forma de realizar esses recursos, fazendo-os de acordo com o seu caso específico.

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