Atualidade

Multas de trânsito poderão ser pagas com cartão de débito e parceladas

A partir de agora, os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) estão autorizados a arrecadar as multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo por meio de cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos mais uma alternativa para quitar seus débitos. Anteriormente, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito.

A iniciativa do Ministério das Cidades foi regulamentada pela Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta quarta-feira, (18) no Diário Oficial da União, que altera a Resolução CONTRAN nº 619, de 2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito.

Segundo o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi, a medida busca aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, “adequando aos métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade, e permite que o pagamento seja parcelado”.

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O parcelamento será realizado por meio de cartão de crédito, gerando o compromisso financeiro entre o titular do cartão e a Administradora do Cartão de Crédito. A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo junto aos diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

“Antes dessa norma, alguns órgãos de trânsito adotaram o parcelamento das multas de trânsito diretamente por meio de documentos de arrecadação. Muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas”, explica Vicenzi.

Com o parcelamento por meio do cartão de crédito, as empresas que operam como adquirentes ou subadquirentes de cartões de crédito deverão realizar a quitação das multas à vista junto ao órgão de trânsito, assumindo o risco da operação junto ao titular do cartão.

Caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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