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Existe fiscalização de trânsito nas praias?

Você sabe qual é a função dos fiscais de trânsito? E quando a fiscalização acontece nas praias, você sabe como funciona?

A fiscalização de trânsito tem por finalidade manter a eficácia do cumprimento das leis de trânsito. Ela executa o papel de agente educador, dando orientações e conscientizando os pedestres e condutores.

Os acidentes de trânsito nas vias públicas constituem uma grande parcela do número de mortes no Brasil.

De acordo com a PRF (Polícia Rodoviária Federal), no ano de 2017, 6.244 pessoas morreram vítimas de acidentes de trânsito.

Apesar de esse número ter sofrido uma pequena queda em relação ao ano de 2016, em que ocorreram 6.419 mortes no trânsito, segundo a PRF, infelizmente, ainda se trata de um número muito elevado de vítimas fatais no trânsito.

São dados alarmantes e que assustam, já que o trânsito faz parte da rotina da maioria das pessoas.

Devido às proporções que os acidentes no trânsito com vítimas fatais têm tomado nos últimos tempos, o trabalho integrado entre os representantes do poder público e a sociedade torna-se essencial.

E é nesse contexto de engajamento social que entra a participação fundamental dos fiscais de trânsito. São eles que zelam pela convivência harmoniosa entre os usuários das vias públicas, como motoristas, ciclistas, motociclistas e pedestres.

Além disso, está comprovado que a atuação dos fiscais de trânsito exerce grande influência no comportamento de cada um dos usuários das vias públicas, resultando numa melhor fluidez do transporte urbano.

Para tanto, os fiscais de trânsito devem atuar sempre dentro dos preceitos da lei, do trabalho impessoal, das ações condizentes com a moralidade e do trabalho eficiente.

Para que você conheça melhor as normas de trânsito que fazem menção à segurança nas vias, veja o que diz o Anexo I do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para definir fiscalização e agente da autoridade de trânsito:

  • “FISCALIZAÇÃO – ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código.”
  • “AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO – pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.”

Como podemos ver, a fiscalização de trânsito tem a função de controlar a execução das normas de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Já o fiscal de trânsito é a autoridade incumbida de colocar essas regras em prática.

Quais são as atribuições do agente de trânsito?

O agente de trânsito, de acordo com o CTB, fiscaliza as infrações cometidas pelos usuários, colaborando, dessa forma, com a disciplina do fluxo de veículos. Além disso, ele age como educador de trânsito, a fim de garantir a organização das vias públicas da cidade.

Também é bastante comum o agente de trânsito prestar ajuda em casos de acidentes nas vias ou mesmo quando há eventos e, consequentemente, aumento do fluxo de veículos e pedestres.

O fiscal de trânsito está autorizado a autuar o infrator toda vez que a infração de trânsito for constatada. Essa autuação, quando acontecer, deverá ser feita tomando como prioridade o respeito entre as partes envolvidas, no entanto, não se deve desconsiderar as determinações da lei.

Veja quais poderão ser os procedimentos do profissional de trânsito durante uma abordagem e quais os direitos do condutor.

  • O agente de trânsito poderá abordar o condutor infrator e realizar as autuações. Como exemplos, temos a autuação de alcoolemia (teste da quantidade de álcool presente na corrente sanguínea) e o flagrante de condutores usando o celular.
  • No momento da abordagem, o motorista tem direito de buscar informações sobre quem está fazendo a abordagem e para qual órgão está trabalhando.
  • O agente de trânsito tem direito de reter o veículo se, por alguma razão, for constatada qualquer irregularidade. É concedido, ao condutor, o direito de certificar esses dados.
  • Caso não haja riscos à segurança do trânsito, e se a falha identificada pelo profissional do trânsito não puder ser solucionada no local em que a infração foi cometida, o veículo poderá ser retirado e levado para um pátio, ou poderá ser recolhido por um motorista habilitado.
  • Caso haja riscos à segurança do trânsito, o procedimento padrão é conduzir o veículo até um depósito.
  • Em casos em que é constatada a presença de álcool na corrente sanguínea, flagrada a ocorrência de disputas de rachas ou outras infrações de natureza gravíssima, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista será recolhida. Nesse caso, o condutor infrator irá receber um comprovante de recolhimento da carteira de motorista, que poderá ser liberada num período de 48 horas. Nos casos de constatação de embriaguez, o agente de trânsito deverá conduzir o motorista infrator até a delegacia mais próxima.

E nas praias, como é a fiscalização de trânsito?

Para aproveitar ao máximo as suas férias, nada melhor do que visitar as mais belas praias das cidades litorâneas do nosso país, não é mesmo?

Acontece que, na época das férias, o trânsito tende a ficar caótico, sobretudo em regiões turísticas e nas estradas que dão acesso às praias.

Por isso, há necessidade de intensificar a fiscalização nas praias. A medida evita que as pessoas que visitam as praias tenham as suas férias prejudicadas.

O art. 2°, parágrafo único, do CTB, considera via terrestre qualquer praia aberta à circulação. No entanto, o condutor deve prestar atenção às regulamentações da praia em questão, já que as normas de estacionamento na própria areia, por exemplo, variam de lugar para lugar.

Para não correr o risco de ser multado, fique sempre atento às placas de sinalização existentes no local, assim como aos agentes de trânsito que, provavelmente, estarão controlando o fluxo dos veículos.

O som alto no automóvel também deve ser evitado nas praias. De acordo com a Resolução n° 624/16, se o som for audível fora do veículo e se isso causar perturbação para outras pessoas, o motorista será penalizado por infração grave.

Essa penalidade é prevista pelo artigo 228 do CTB e consiste em multa pecuniária de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e, dependendo do caso, a retenção do veículo a fim de regularizar a situação.

Mas, independentemente da época do ano ou do destino da sua viagem, sempre respeite as leis de trânsito. Aproveite ao máximo as suas férias e contribua para um trânsito consciente!

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