Muitas vezes, os condutores de veículos automotores acabam tendo dúvidas sobre quem tem a preferência em determinado cruzamento.
Esse tipo de dúvida pode trazer muitos problemas, como acidentes de trânsito que poderiam ter sido evitados.
Deste modo, é necessário ter conhecimento das leis de trânsito, não somente os condutores de veículos automotores, mas também os pedestres.
Se todos agirem desta forma, haverá uma grande redução dos índices de mortes.
Infelizmente, quando um motorista de veículo automotor é multado por ter infringido alguma norma de trânsito, a primeira atitude que têm é, justamente, questionar a própria norma e a sua aplicabilidade.
É óbvio que a legislação de trânsito não é suficiente, nos dias atuais, para a repreensão de algumas imprudências cometidas pelos condutores de veículos automotores e pedestres, porém oferece suporte para muitas situações, assim como também impõe pagamento de multas, suspensão da carteira de habilitação, etc.
Assim sendo, é primordial que a sociedade tenha em mente que atender às recomendações da legislação de trânsito é necessária. Saiba mais a seguir.
Diferença entre preferência e prioridade no trânsito
Muitas pessoas acabam confundindo esses dois termos. A preferência no trânsito tem por finalidade determinar quem terá de aguardar para o outro passar.
O artigo 29 do Código de Trânsito estabelece em quais situações há a preferência, conforme abaixo disposto.
“Art. 29 – O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(…)
III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
- a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
- b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
- c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor”
Deste modo, haverá a preferência nos locais em que não tiver sinalização.
- Sempre terá preferência o veículo automotor que estiver trafegando na pista que cruzará uma via, seja um entroncamento, uma interseção, entre outros. Assim sendo, os condutores que estiverem circulando na via deverão aguardar a passagem dos condutores que estiverem trafegando pela rodovia.
- O condutor que estiver trafegando em uma rotatória tem a preferência. Nesta situação, os veículos automotores que forem entrar na rotatória deverão esperar a passagem daqueles que já estiverem nela.
No caso de haver sinalização, seja vertical ou horizontal, é necessário que o condutor pare o veículo, mesmo que já esteja trafegando, pois a preferência é de quem está vindo à direita do condutor.
Porém, se no cruzamento houver a placa de regulamentação R-2 indicando a obrigação de dar a preferência para o veículo automotor que irá cruzar ou entrará na via, é necessário realizar a redução da velocidade e, caso seja preciso, parar o veículo para que o outro condutor faça a passagem completa.
Inclusive, no artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, em seu inciso XII, há a determinação da preferência para os veículos que fazem o deslocamento sobre os trilhos, conforme abaixo demonstrado.
“Art. 29
O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(…)
XII – os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação. ”
O motivo da preferência de passagem dos comboios e trens é justamente o fato de não ser possível a parada para poder esperar que outros veículos façam a ultrapassagem.
Portanto, os condutores de veículos automotores e os pedestres precisam estar sempre atentos à sinalização, justamente para poder evitar acidentes, já que os trens e comboios não podem parar para a ultrapassagem dos demais veículos.
Já a prioridade de trânsito tem relação com as circunstâncias de força maior, independentemente do veículo automotor que tenha preferência de circular.
“Art. 29
O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(…)
VI – os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;
VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente;
Deste modo, é preciso que os dispositivos luminosos e sonoros estejam acionados justamente para demonstrar a necessidade da prestação de serviços de urgência, caso contrário, não há motivos para ter prioridade.
Ademais, sempre que houver a prioridade na passagem das ambulâncias, por exemplo, é preciso que os demais veículos e pedestres esperem a ultrapassagem, para então poderem prosseguir, conforme dispõe a alínea b do inciso VII do artigo 29 do CTB:
- b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
Diferença entre interseção, entroncamento e bifurcação
A bifurcação é a pista que tem uma separação ao final, ou seja, é dividida em duas partes.
Já o entroncamento pode ser oblíquo à direita ou à esquerda e se encontra com a principal via, antes do seu final.
Normalmente, as vias que possuem entroncamentos são de mão dupla.
Já a interseção é a união das vias, seja quando se cortam ou se cruzam.
Se você não sabia a diferença entre preferência, prioridade, bifurcação, entroncamento e interseção, agora já tem conhecimento e, com isso, poderá evitar acidentes, pois quanto mais souber da Legislação de Trânsito, melhor.
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veículo vinha por uma secundária ( rua ) e tentou cruzar a via principal ( avenida ) colidindo seu veículo com a lateral direita do veículo que circulava na principal, não é sinalizada nem avenida e rua. Neste caso quem será o responsável?