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Conheça o sistema de pontos na carteira de habilitação

Existe um sistema com um conjunto de regras que estabelece as normas de conduta que devemos adotar ao trafegar pelas vias de trânsito. Esse sistema tem como um de seus objetivos o controle de quem conduz os veículos e de quem utiliza as vias para transitar.

Imagine o caos que seria se não existissem as placas de sinalização ou, ainda, se o limite de velocidade fosse definido por cada condutor. Não haveria segurança, e essa é uma das principais razões que justifica a necessidade de que essas regras sejam, de fato, aplicadas na nossa sociedade.

Quando o motorista recebe a permissão para dirigir, deduz-se que ele aprendeu, durante as aulas de direção, todos os preceitos para integrar o trânsito. Entretanto, há ressalvas que se comprovam por meio das multas visto que elas só existem porque condutores desrespeitam essas regras.

Seja por descumprimento das normas ou até mesmo por falta de atenção, as multas trazem consigo implicações que podem resultar, inclusive, em perda do direito de dirigir, ou seja, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As infrações de trânsito constituem punições em multa e em pontos na carteira. Portanto, vale ficar de olho na contagem de pontos que a sua carteira está somando para não correr o risco de perder o direito de dirigir.

carteira de habilitação CNH
Foto: Detran

Como funciona o sistema

Dentro desse sistema, há uma classificação das infrações que resulta em pontos na carteira. Os pontos quantificam as infrações cometidas e, por meio deles, são determinadas as penalidades para cada tipo de infração. Basicamente, a partir do sistema de pontos, é possível identificar quais infrações estão sendo cometidas e, a partir disso, delimitar as consequências.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o responsável por estabelecer as normas de conduta, infrações e penalidades para quem utiliza esse sistema. Nele constam, no Art. 259, as categorias relacionadas às infrações, que são: leve, média, grave e gravíssima.

Infrações

Como já mencionado, as penalidades são aplicadas baseando-se em 4 categorias de acordo com a sua gravidade.

Categoria Leve

As infrações leves são aquelas que classificam autuações menos intransigentes no trânsito e não apresentam risco de provocar acidentes graves. Nesse caso, o condutor perde 3 pontos na carteira. Abaixo, alguns exemplos de infrações de natureza leve de acordo com o CTB:

  • 224, XV. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública;
  • 181, XV. Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização;
  • 169, XV. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

Anteriormente, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório, ou seja, sem Certificado de Licenciamento Anual, como estabelece o Art. 133, era considerado infração de natureza leve. Entretanto, em 1° de novembro de 2016, entrou em vigor uma alteração, pela Lei 13.281 de 2016, que passa a desconsiderar a infração se no momento da abordagem da fiscalização for possível acessar o sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

Categoria Média

As infrações de categoria média são aquelas que, com um pouquinho mais de atenção pelo condutor, poderiam ser evitadas, ou seja, são relativas aos descuidos dos condutores e apresentam pouca possibilidade de gerar um acidente grave. Também podem ser caracterizadas pela perturbação pública como, por exemplo, o veículo que se encontra imobilizado na via pela falta de combustível.  Aqui, são aplicados 4 pontos na CNH. Alguns exemplos de infrações de natureza média:

  • 183, XV. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso;
  • 62, III. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita;
  • 181, XV. Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas.

Categoria Grave

A categoria grave, como o próprio nome sugere, faz referência às atitudes, cometidas no trânsito, que colocam em risco sua própria segurança. Essa infração conta 5 pontos na CNH. Alguns exemplos de infrações de natureza grave:

  • 70, IV. Deixar de dar preferência de passagem ao pedestre que já tenha iniciado a travessia;
  • 195, XV. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes;
  • 230, VIII. Conduzir o veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;

Categoria Gravíssima

Nessa categoria situam-se os casos críticos de infração, os quais podem representar risco de vida para terceiros. São aplicados 7 pontos na CNH quando cometidas essas infrações. Alguns exemplos:

  • 162, I. Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir;
  • 165, XV. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
  • 206, I. Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização.
  • 304, XIX. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
  • 175, XV. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Lembrando que algumas infrações gravíssimas causam a suspensão do direito de dirigir diretamente, sem precisar somar os 20 pontos.

Limite de pontos

Não foi à toa que o sistema de pontos foi criado. Há um limite de pontos que precisa ser respeitado para que o tráfego dos usuários do trânsito seja organizado e seguro. A contagem de 19 pontos é o limite e, a partir de 20 pontos, o processo de suspensão já poderá ser instaurado.

Ultrapassei o limite de pontos

Saiba que é direito de todo condutor recorrer. Haverá um processo para averiguar os motivos pela suspensão da CNH e, nesse momento, o condutor terá o direito de defender-se e tentar reverter a situação.

Aja de forma consciente

Embora existam saídas e resoluções para os problemas que as infrações causam, o ideal é ficar atento aos desvios de conduta no trânsito, a fim de evitá-los. Consequentemente, a prevenção tem efeito positivo, pois mantém a segurança de todos.

Já conhecia o funcionamento dos pontos? Comente com a gente o que você acha sobre esse sistema!

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas.Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo.Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores.Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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