Sem saber direito com que velocidade estava o seu veículo ao passar por esses trechos da via, o motorista não tem certeza se cometeu infração.
Outro momento em que surgem dúvidas quanto à possibilidade de ser multado ou não é quando o condutor comete uma infração de trânsito e percebe que, nas proximidades, há um agente de trânsito que pode ter observado a imprudência.
Locais com câmeras de monitoramento instaladas também são propícios a causar esse tipo de dúvida nos motoristas, já que pode acontecer de o condutor cometer alguma infração e esses equipamentos captarem a imprudência.
É natural que o motorista se pergunte se foi ou não multado em casos em que não há abordagem pelo agente de trânsito, pois, como vimos, existem muitas situações que oferecem riscos de multa. Tudo dependerá dos equipamentos eletrônicos e dos agentes de trânsito que podem anotar as infrações sem que o condutor veja.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor pode ser multado sem necessariamente ter sido abordado pelo agente.
O art. 280, parágrafo 3º, do CTB diz que, se não for possível autuar o condutor em flagrante, o agente de trânsito poderá relatar o fato à autoridade no próprio auto de infração. Para tanto, ele deverá anotar os dados do veículo, o tipo de infração, local, data e hora, placa, marca, espécie e outras informações que julgar relevantes para a sua identificação.
Da mesma forma que o motorista tem o dever de cumprir inúmeras regras de trânsito, também as autoridades do trânsito precisam seguir alguns regulamentos.
Sendo assim, cabe a elas notificar o proprietário do veículo todas as vezes que este for autuado ou receber alguma penalidade.
A notificação é feita através dos Correios via remessa postal e o endereço de destino é o que está cadastrado no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Por isso, é muito importante que você deixe o seu endereço sempre atualizado junto aos órgãos do trânsito, para que você possa ser devidamente notificado.
A atualização do seu endereço pode ser feita acessando o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou indo diretamente ao posto de atendimento do órgão, o qual irá lhe orientar a proceder corretamente.
De acordo com a Resolução Nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), se a tentativa de comunicar o proprietário da existência da multa não deu certo, o órgão responsável poderá fazer a notificação via edital.
Nesse caso, se você mantiver o seu endereço sempre atualizado, as suas chances de ficar sabendo mais rapidamente se levou multa são muito maiores.
É possível ficar sabendo se levei multa antes mesmo da chegada da carta de notificação?
A qualquer momento você pode verificar a situação do seu veículo. Para isso, você deve acessar o site do Detran do seu estado.
Dependendo do estado, o site do Detran varia um pouco. No entanto, a seção das multas comumente fica dentro da categoria veículos, podendo ser encontrada por nomes como consulta veículos, consultar multas, situação do veículo ou débitos e restrições.
Ao solicitar os resultados de busca, o sistema irá solicitar a você o número da placa do veículo e o código Renavam.
Você pode obter o código Renavam no CRLV ou, então, no Certificado de Registro de Veículo (CRV). Esse código consiste em 11 dígitos e encontra-se no espaço CÓD. RENAVAM do documento.
No caso de seu veículo ser anterior ao ano de 2013, o código Renavam terá nove dígitos. Sendo assim, você terá de adicionar dois zeros na frente do número para que consiga realizar a consulta.
O número do chassi também está no documento do veículo. Portanto, caso esse código seja requisitado no site, não é necessário você sair procurando em que local do veículo ele está grifado.
Depois de feitas as buscas do passo a passo no site e obtidos os respectivos resultados, você encontrará um pequeno resumo sobre as possíveis restrições administrativas, financeiras e judiciais relacionadas ao veículo e também às multas ligadas a ele.
Caso haja multas atrasadas, regularize a situação antes que vença o licenciamento e, por conta disso, você tenha o veículo removido em caso de abordagem no trânsito.
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