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Álvaro Dias possui o 2º maior salário entre os prefeitos das capitais

Apenas o prefeito de São Paulo, capital do estado mais rico do Brasil, tem um vencimento bruto mensal mais alto que Álvaro

O prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), tem hoje o segundo maior salário entre todos os 26 administradores de capitais de Estado no Brasil. Desde janeiro deste ano, quando começou a receber o reajuste de 60% que ele mesmo se concedeu, o prefeito de Natal passou a receber um vencimento bruto mensal de R$ 32 mil reais.

Apenas o prefeito de São Paulo, capital do estado mais rico do Brasil, tem um vencimento bruto mensal mais alto que Álvaro. Pelos dados colhidos e analisados pela equipe de reportagem da Agência Saiba Mais, o prefeito de São Paulo, Ricardo Luis Reis Nunes, recebeu em fevereiro deste ano um vencimento bruto de R$ 35.462,00.

A partir da análise dos salários de cada um dos prefeitos – com base nos portais da transparência das capitais, foi verificado que até dezembro de 2021, o salário bruto mensal de Álvaro Dias era o nono menor entre os prefeitos de capitais do Brasil. Até então, Álvaro recebia um salário bruto de R$ 20 mil, maior apenas que os dos prefeitos de Rio Branco (R$ 17.620,89); Teresina (R$ 17.690,57); Boa Vista (R$ 18.000,00 ); Vitória (R$ 19.217,12); Belém ( R$ 19.261,09); Macapá (R$ 19.294,08) e Porto Alegre (R$ 19.477,40).

Após o reajuste de 60% (por meio de JETONS), que entrou em vigor no contracheque de janeiro de 2021, Álvaro Dias subiu para a vice-liderança do ranking dos prefeitos com salário mais alto do País. Com o aumento, o vencimento bruto do prefeito de Natal é quase o dobro do valor que recebe o seu colega Sebastião Bocalom Rodrigues (Rio Branco), que é o prefeito de capital com menor remuneração bruta do País. Além do prefeito Álvaro Dias, pelo menos 12 secretários – incluindo o seu filho Adjuto Dias, e sete titulares de outros órgãos tiveram esse aumento.

Mas afinal, o que são JETONS?

Na prática, é um remuneração por presença que corresponde a cada reunião ou sessão que os membros de um conselho, assembleia, colegiado, etc, comparecem.

Além do prefeito, a “indenização (ou remuneração)” é assegurada, também, aos titulares dos cargos públicos descritos no Art. 14 da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, e a seus respectivos adjuntos, suplentes ou substitutos legais, desde que integrem, na qualidade de titular, substituto ou designado, Conselho Municipal, Comissão ou órgão colegiado de deliberação coletiva, e participem da realização de uma ou mais reuniões mensais. Portanto, o número de beneficiados com as indenizações pode ser ainda maior.

A prática não é ilegal, porque o valor pago por participação em conselhos não é considerado salário, segundo orientações do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o uso dos jetons para inflar salários de secretários gera desigualdade na política salarial do município, atende a interesses políticos e deveria estar limitado ao teto. Não é ilegal, mas é imoral… ainda mais se olharmos a situação atual da economia.

Com informações da Agência Saiba Mais*

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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