Natal

Álvaro Dias peita Governo e emite novo decreto com horários para o comércio em Natal

A prefeitura do Natal publicou na noite deste sábado, 06 de março, um decreto estabelecendo novas regras para “a prevenção ao contágio pela covid-19”. Em claro tom de desafiar as medidas do Governo do RN, o texto não acompanha decreto Estadual que estabeleceu toque de recolher das 20h às 6h de segunda a sábado; e limitação de deslocamento total aos domingos.

Pelo texto- assinado pelo prefeito e oposicionista ferrenho, Álvaro Dias (PSDB) – supermercados, hipermercados e atacarejos, bem como suas respectivas galerias comerciais poderão funcionar das 6h às 22h todos os dias da semana. O texto conta também com as assinaturas de prefeitos como o presidente da Federação dos Municípios, Anteomar Pereira da Silva.

Já as lojas de conveniência poderão abrir das 6h às 21h, todos os dias da semana. Com relação ao comércio de “porta para a rua”, galerias comerciais e centros comerciais, o novo horário de funcionamento é das 8h às 18h, de segunda a sábado.

Shopping centers – inclusive as praças de alimentação – estão liberados para abrir das 9h às 20h, todos os dias da semana. Academias, clubes, associações, box, studios e similares também poderão funcionar todos os dias da semana, das 5h às 22h.

Por fim, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão funcionar das 11h às 21h, todos os dias da semana. A principal diferença deste decreto para o que foi publicado pelo Estado é a diferença nos horários.

Também fica autorizada a “abertura e funcionamento das igrejas, templos e demais locais de rituais religiosos para a realização de missas, cultos e rituais de qualquer credo ou religião”. Permissão só é válida para locais que cumprirem a limitação de 25% da capacidade de acomodação do ambiente.

Além desses horários, no decreto, o prefeito Álvaro Dias recomenda “a realização da quimioprofilaxia terapêutica ou preventiva da população, assegurado ao profissional médico a liberdade de prescrição pré-hospitalar dos medicamentos que ele entender como eficazes para tratamento da COVID-19”.

O texto também traz uma recomendação para o Governo do Estado. “Fica recomendado ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte a instalação imediata do Hospital Estadual de Campanha, para suprir a demanda de pacientes graves oriundos de todos os Municípios do Estado, descongestionando as demais unidades de saúde.”

Em relação as instituições de ensino, “fica mantida a autorização de abertura e funcionamento das escolas de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada no âmbito do Município do Natal, para a realização de aulas presenciais, desde que atendidas as regras e protocolos. Aos pais ou responsáveis, deverá ser assegurado o direito de escolha entre as modalidades de ensino, remota ou presencial, recomendando-se sejam intercaladas as duas modalidades”.

Transporte público

Com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas, a operação do serviço de transporte público coletivo de passageiros poderá sofrer alterações a qualquer tempo, de horários, viagens, frequências e frota.

Fica suspenso nos horários das 06h00min às 08h00min e das 17h00min às 19h00min, nos dias úteis:

I – o uso do benefício da gratuidade concedido a idosos;
II – o uso do benefício da meia passagem estudantil, excetuados os estudantes em regime presencial.

Clique aqui e confira o decreto na íntegra.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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