O Desembargador Amaury Moura Sobrinho decidiu na tarde desde sábado, 19 de dezembro, suspender liminar da comarca de Goianinha e o evento privado de réveillon Let’s Pipa, programado para o período de 27/12/2020 a 02/01/2021 poderá ser realizado, seguindo os protocolos de segurança sanitária e caberá ao ente público “verificar e fiscalizar o cumprimento das medidas”.
O desembargador considerou inadequada a suspensão pelo juiz Witenburgo Araújo, de Goianinha, do artigo 3° do Decreto Municipal nº 060/2020, do município de Tibau do Sul, “que autoriza a realização de festas privadas em ambiente aberto, desde que haja requerimento prévio com apresentação de protocolo sanitário, a ser aprovado pela autoridade epidemiológica municipal, observando-se as medidas minuciosamente delineadas no ato emanado do Poder Executivo Municipal”.
Reafirma que cabe a “atribuição de cada ente estatal, no limite de sua responsabilidade constitucional, adotar medidas excepcionais necessárias para combater a disseminação da COVID-19”.
E libera a festa “desde que cumpridos os requisitos exigidos no Decreto Municipal nº 60/2020, que dispõe sobre a regulamentação das festividades de fim de ano, diante do enfrentamento da calamidade de saúde, decorrente do novo coronavírus”.
Ressaltando que “caberá ao ente público verificar e fiscalizar o cumprimento das medidas contidas no diploma legal retromencionado”.
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