Rio Grande do Norte

UFRN define calendário da graduação com atividades remotas em 2021

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) aprovou, nesta quinta-feira, 5 de novembro, a resolução sobre o novo Calendário Universitário. O documento regulamenta as atividades de ensino de graduação, no formato remoto, para os períodos letivos de 2020.2, 2021.1 e 2021.2.

Atualmente, a UFRN está realizando, no formato remoto, o período letivo 2020.1, que iniciou em fevereiro de 2020, foi suspenso devido à pandemia da covid-19 e retomado para ocorrer de 8 de setembro a 19 de dezembro de 2020. Dessa forma, dando seguimento ao calendário, o Consepe aprovou a realização do período 2020.2, de 18 de janeiro a 30 de abril de 2021; as atividades de 2021.1, de 7 de junho a 18 de setembro de 2021; e o período letivo de 2021.2, de 18 de outubro de 2021 a 19 de fevereiro de 2022.

De acordo com a resolução, os próximos períodos letivos (2020.2, 2021.1 e 2021.2) seguirão na modalidade de ensino remoto. Contudo, o formato poderá ser alterado por decisão do Consepe, considerando o cenário da pandemia da covid-19, “desde que asseguradas as condições de biossegurança e observadas as normas vigentes relativas à emergência em saúde pública”.

A decisão do Conselho foi tomada levando em consideração a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde (OMS), em virtude do novo coronavírus; a legislação vigente sobre normas educacionais excepcionais adotadas durante o estado de calamidade pública; o parecer do Conselho Nacional de Educação; a portaria do Ministério da Saúde sobre a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da covid-19; o Protocolo de Biossegurança da UFRN; além de normativas da instituição de ensino.

Atividades remotas

Os professores utilizarão a Turma Virtual do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa), plataforma oficial para registro e controle acadêmico, mas fica autorizado o uso de outras ferramentas virtuais. Os planos de curso deverão ser adequados à oferta em formato remoto e disponibilizados pelas coordenações aos estudantes antes do período de matrícula no Sigaa. Já para os cursos da modalidade a distância fica assegurado o uso do ambiente virtual de aprendizagem Moodle Mandacaru Acadêmico, utilizado na oferta de componentes curriculares e atividades acadêmicas a distância.

Para as atividades de interação online síncronas [em tempo real] com os alunos, os docentes deverão respeitar os dias e horários registrados para a turma no Sigaa, ficando dispensada a exigência de realização de uma avaliação escrita individual, de forma presencial. A frequência e a participação dos estudantes serão verificadas de acordo com o acompanhamento das atividades propostas pelo professor.

Não serão realizados cancelamentos de curso por abandono, decurso de prazo ou insuficiência de desempenho acadêmico relacionados aos períodos letivos 2020.2, 2021.1 e 2021.2.

Atividades práticas e estágios

Respeitando a diversidade dos cursos da Universidade, os componentes curriculares de natureza prática ou a parte prática dos componentes poderão ser realizadas, se houver aprovação pelos colegiados de cursos e plenários de departamentos e homologação pelos centros ou unidades acadêmicas especializadas, assegurando as condições de biossegurança. Para este mesmo tipo de atividade, o regulamento prevê ainda a possibilidade de adaptação dos componentes práticos ao formato remoto, desde que seja elaborado plano de curso específico, aprovado pelo colegiado de curso e apensado ao Projeto Pedagógico de Curso.

Já as atividades práticas que não puderem ser ofertadas em formato remoto poderão ser desmembradas como novos componentes curriculares, de modo que a parte prática será ofertada posteriormente à parte teórica. Sobre os estágios que formam turmas, incluindo os internatos, poderão ser realizados, se aprovados e homologados pelas instâncias acadêmicas indicadas na resolução, desde que assegurados o acompanhamento docente, a qualidade da formação e as condições de biossegurança disponibilizadas pelos campos de estágio.

Inclusão e Assistência Estudantil

Os materiais didáticos deverão ser disponibilizados pelos docentes, considerando as limitações das condições de isolamento social impostas pela pandemia da covid-19, ficando autorizada a utilização dos meios digitais e virtuais para a disponibilização dos materiais. Quando necessário, os conteúdos utilizados nas atividades ou a forma de comunicação devem ser adaptados, atendendo aos estudantes com algum tipo de deficiência ou com Necessidades Educacionais Específicas, considerando as orientações da Secretaria de Inclusão e Acessibilidade (SIA).

Por meio do programa de pacote de dados MEC/RNP ou de edital interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proae), será concedido plano de dados móveis para o acompanhamento de atividades acadêmicas em formato remoto a estudantes de graduação que estejam matriculados em componentes curriculares dos períodos letivos 2020.2, 2021.1 e 2021.2; em situação de vulnerabilidade socioeconômica; e classificados como Prioritários no Cadastro Único da UFRN.

Já o auxílio instrumental será voltado a alunos de graduação ingressantes nos períodos letivos 2020.2, 2021.1 e 2021.2; em situação de vulnerabilidade socioeconômica; classificados como Prioritários no Cadastro Único da UFRN; e que estejam matriculados nesses períodos, visando subsidiar a aquisição de equipamento para acompanhar as aulas em formato remoto. O benefício poderá também ser concedido a estudantes não ingressantes nesses períodos, que não tenham sido contemplados em edital anterior, a depender da disponibilidade orçamentária e obedecidos os critérios estabelecidos em resolução. A condição de residente universitário não desautoriza a solicitação do auxílio instrumental.

Períodos letivos

– 2020.2: 18 de janeiro a 30 de abril de 2021;

– 2021.1: 7 de junho a 18 de setembro de 2021;

– 2021.2: 18 de outubro de 2021 a 19 de fevereiro de 2022;

– 2022.1: início em 28 de março de 2022.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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