Rio Grande do Norte

Estabelecimentos do RN serão obrigados a afixar cartazes anti-homofobia

O Governo do Rio Grande do Norte dá mais um passo na defesa dos direitos da população LGBTI+ com a sanção da Lei N°10.761, que reconhece a necessidade de combater a discriminação por orientação sexual e de gênero. Sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (19), a referida lei torna obrigatória a afixação de cartaz contendo o texto: Discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é ilegal e acarreta multa – Lei Estadual nº 9.036/2007.

Conforme versa o texto do cartaz, a lei sancionada – de autoria do deputado estadual Sandro Pimentel – se baseia na Lei Estadual nº 9.036/2007. De acordo com a nova legislação, o cartaz a ser afixado deverá obedecer às seguintes especificações: ter, no mínimo, a dimensão de 28cm de largura por 21cm de altura; ser afixado em local visível, de preferência na área destinada à entrada de clientes e usuários dos serviços públicos.

O cartaz deverá ser afixado em hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros meios que prestem serviços de hospedagem; restaurantes, bares, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga; agências de viagens e locais de transportes de massa. E ainda em postos de serviços de autoatendimento, postos de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público; prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos estaduais.

A lei se aplica também às repartições públicas diretas e indiretas, escolas, centros de ensino superior, hospitais, centros de saúde, delegacias de polícia, unidades do judiciário e demais locais públicos de intensa movimentação de pessoas. Na hipótese de não cumprimento da lei, os infratores ficam sujeitos à multa no valor de R$ 1.000,00 por infração, revertida aos órgãos de proteção aos direitos da comunidade LGBT; e multa em dobro do valor em caso de reincidência.

A lei sancionada é subscrita também pela secretária Eveline Guerra, titular da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh), criada no atual governo com o compromisso de tratar a inclusão e a diversidade como uma política de Estado. “Pensar a proteção social e o combate à LGBTfobia no RN perpassa diretamente por criarmos formas legais e normativas que fortaleçam a prevenção e a mitigação das diversas formas de violências cotidianas, sofridas pela população LGBTI+”, justificou.

A regulamentação da lei está sendo encaminhada pela Coordenadoria de Diversidade Sexual e de Gênero, coordenada por Janaína Lima, que está trabalhando em parceria com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) em prol da consolidação dos Marcos Legais para a população LGBTI+ do RN.

Confira a Lei N°10.761, de 18 de agosto de 2020, clicando aqui.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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