Parnamirim

Parnamirim proíbe a prática de esportes coletivos e libera funcionamento dos bares e restaurantes até às 23h

Com o vencimento das últimas atualizações realizadas em 16 de julho, referente às medidas de retomada econômica em Parnamirim, a prefeitura lançou nesta sexta-feira (31), em edição extra do Diário Oficial, as novas condutas a serem adotadas até o próximo dia 20 de agosto.

Uma das mudanças é a alteração no horário de funcionamento dos bares, restaurantes e lanchonetes. A partir de hoje (31), tais estabelecimentos poderão funcionar das 11h às 23h, ficando autorizado o funcionamento após o horário estipulado para fins exclusivos de entrega em domicílio (delivery). Ficam mantidas as demais medidas de segurança para o funcionamento do segmento, como as constantes nos protocolos de funcionamento, distanciamento social e higienização pessoal e de ambientes, dentre elas:

  • Ocupação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento;
  • Limite máximo de até 4 pessoas por mesa;
  • Uso obrigatório de máscara de proteção facial pelos clientes em todos os ambientes do estabelecimento.

Ainda com foco nas alterações, está proibida a prática de esportes coletivos, como jiu-jitsu, judô, basquete, vôlei, handebol, futebol (de qualquer natureza), karatê, inclusive aqueles que acontecem em academias de ginástica, boxes de crossfit, estúdios de pilates e similares, como as atividades aeróbicas de grupo.

Permanece a redução do horário de funcionamento do comércio, das 8h às 16h, bem como a vedação de funcionamento aos domingos e feriados, para os segmentos:

  • Açougues, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
  • Clínicas de atendimento na área da saúde;
  • Clínicas odontológicas;
  • Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, Pet Shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  • Lava-jatos;
  • Óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;
  • Lojas de equipamentos de informática;
  • Livrarias, papelarias e armarinhos;
  • Lavanderias;
  • Concessionárias e vistorias veiculares;
  • Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
  • Lojas do comércio varejista de vestuário;
  • Lojas do comércio varejista de calçados;
  • Serviços de comunicações e informações, tais como agências de publicidades, design, web design e serviços análogos, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade máxima;
  • Salões de beleza e barbearias, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade máxima;
  • Comércio de bicicleta e seus acessórios;
  • Escritórios de contabilidade e cartórios; e
  • Lojas de artesanato.

O segundo grupo de atividades pode funcionar, observando as medidas de segurança, em seu horário normal:

  • Supermercados e atacadistas;
  • Serviços funerários, com exceção de realização de velórios;
  • Postos de Combustíveis;
  • Hotéis e hospedarias;
  • Panificadoras;
  • Farmácias;
  • Indústrias;
  • Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção;
  • Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
  • Serviços de call center;
  • Borracharias;
  • Unidades Hospitalares com serviços de urgência e emergência;
  • Bancos e agências lotéricas;
  • Clínicas veterinárias com atividades de urgência e emergência;
  • Casas de Ração;
  • Escritórios de advocacia;
  • Clínicas odontológicas, para atividades de urgência e emergência;
  • Academias de ginástica, boxes de crossfit, estúdios de pilates e similares, desde que não utilizem sistema de ar-condicionado (os estabelecimentos que utilizarem ar-condicionado poderão retomar suas atividades a partir de 5 de agosto).

A prefeitura recomenda “a observância das medidas ratificadas pelos decretos municipais nos últimos dias e também do Protocolo Sanitário estabelecido pelo governo do estado, de modo a garantir maior amplitude nas normas de prevenção de contaminações e contágio da Covid-19”. Igrejas e templos religiosos devem continuar seguindo as medidas já determinadas.

O funcionamento do comércio na cidade é constantemente reavaliado e pode ser revisto a qualquer momento. As medidas atuais valem até o próximo dia 20 de agosto. Descumprimentos implicarão em Crime de Desobediência e Crime contra a Saúde Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 330 e 268 Código Penal. Tais condutas podem e devem ser denunciadas através do 156, 190 e (84) 32721124.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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