Rio Grande do Norte

Estado é obrigado a fornecer professor auxiliar para aluna com Síndrome de Down

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão, em tutela de urgência, que obriga o Estado a fornecer um profissional especializado para acompanhar uma aluna com Síndrome de Down na rede pública de ensino. A decisão estabelece prazo de trinta dias para cumprimento da sentença, sob pena de sua omissão ser interpretada como crime de desobediência ou improbidade administrativa. A presença do profissional deve ser efetivada no retorno das aulas presenciais.

De acordo com o processo, a aluna foi diagnosticada com retardo mental em nível moderado e Síndrome de Down, quadro clínico que leva a dificuldades na interação social, nas atividades escolares e nos afazeres da vida diária. Mesmo diante do quadro, desde o início do ano letivo, a jovem se encontra sem auxílio de profissional qualificado que a acompanhe adequadamente na escola. A ausência desse profissional faz com que haja prejuízo no seu desenvolvimento, uma vez que sua presença pode contribuir com o desenvolvimento e inclusão da aluna, vislumbrando uma vida futura mais autônoma.

“Sendo a educação um direito social básico, fundamentado pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, entende-se que a educação básica é direito subjetivo público e dever prioritário do Estado. Diante da previsão constitucional e legal, a educação integra o rol do mínimo existencial e não pode ser alvo de limitações orçamentárias, o que impõe a garantia ampla e irrestrita de acesso de todos os cidadãos a tal direito”, explica a defensora pública Jeanne Santiago, responsável pela ação.

Em sua decisão, o juiz Reynaldo Soares do 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, confirmou a tutela de urgência deferida e determinou que o Estado disponibilize profissional especializado capaz de acompanhar a aluna até o final das suas atividades escolares.

A Secretaria de Educação foi notificada para cumprimento da obrigação de fazer no prazo de trinta dias, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, “ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa”.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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