O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública (ACP) contra a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para que seja reaberta a Base do Centro Tamar localizada na praia da Barreira do Inferno, em Parnamirim. O local é um dos que registram a maior densidade de ninhos da chamada tartaruga-de-pente, espécie criticamente ameaçada de extinção e em risco constante em decorrência do desenvolvimento costeiro desordenado. A base era responsável pela fiscalização de todo o litoral potiguar.
Em meio à pandemia de Covid-19 e sem o devido debate com a sociedade, o ICMBio – autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente – editou a Portaria 554, no último dia 25 de maio, e extinguiu as bases do Tamar em Parnamirim e as de Arembepe, em Camaçari (BA), e de Pirambu (SE). A ACP proposta no RN requer a anulação do inciso II do art. 6º dessa portaria, que trata especificamente do fechamento da base no litoral potiguar.
O procurador da República Camões Boaventura, autor da ação, cobra o restabelecimento da estrutura administrativa da base, “nos moldes do modelo anterior”, e requer da Justiça a condenação do instituto e da União de forma a impedir que inviabilizem o funcionamento desse órgão, seja pela redução de recursos materiais ou humanos.
Contradição – O próprio IMCBio, em nota enviada ao MPF, reconhece a importância da criação da base como um dos fatores primordiais para o crescimento do número de desovas de tartarugas marinhas no litoral potiguar, nos últimos dez anos. O local sediava atividades de pesquisa, monitoramento, fiscalização de licenciamento e educação ambiental, com papel de destaque na proteção, conservação e preservação das tartarugas marinhas.
A nota do ICMBio, ao mesmo tempo que atribui o aumento no número de ninhos dessas tartarugas à implantação de estruturas como a base de Parnamirim, se contradiz apontando como “adequado” seu fechamento. O monitoramento no local passaria a ser “terceirizado”, ficando a cargo de outras organizações governamentais e não governamentais. “Apesar da importância do trabalho desenvolvido por essas organizações (…), tais entidades não possuem a atribuição legal para o exercício do poder de polícia ambiental”, adverte o representante do MPF.
Em um dos trechos da ACP, Camões Boaventura salienta que “a extinção do Centro Tamar em Parnamirim sem lastro científico sobre as consequências ao ambiente e também sem o indispensável debate plural, técnico e amplo relacionado ao tema, constitui medida que colide frontalmente com os princípios e as regras ambientais vigentes”.
Ameaças e desmonte – Outra alegação do instituto para o fechamento é de que “ocorre no estado um reduzido número de encalhes (de tartarugas marinhas) se comparado a outras regiões do litoral”, sendo que, na verdade, os principais riscos à vida desses animais estão no aumento do desenvolvimento costeiro desordenado, do tráfego de veículos nas praias, da erosão costeira, da atividade pesqueira e do turismo desordenado.
Quanto à redução da equipe de analistas ambientais do Tamar, mais uma das justificativas incluídas na nota, para o MPF “pode ser compreendida como uma confissão implícita de que a extinção da Base Tamar de Parnamirim não se trata de uma opção administrativa decorrente da oportunidade e conveniência”. O Ministério Público entende que a autarquia reconhece, indiretamente, que o fechamento é consequência do desmonte da estrutura de preservação ambiental em todo o país.
Boiada – A ação reforça que a portaria foi editada em um contexto no qual o próprio ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, declarou – na reunião ministerial de 22 de abril – que pretendia utilizar o atual momento de pandemia como “oportunidade” para promover modificações de normas ambientais (“passar a boiada”), longe da atenção da opinião pública.
Para o MPF, a portaria em particular, confronta diversos princípios constitucionais, precarizando a proteção à fauna marinha, representando retrocesso na promoção do meio ambiente saudável, além de resultar na irregular extinção de um órgão público mediante portaria, sem contar a falta de procedimentos adequados para a discussão da medida. Enfraquece ainda o poder de polícia ambiental em área considerada prioritária, desrespeitando outras normas do próprio ICMBio e o Plano de Ação Nacional para a Conservação das Tartarugas Marinhas (de 2017).
Relevância – O Projeto Tamar foi criado em 1980 e é reconhecido internacionalmente como uma das mais bem-sucedidas experiências de conservação marinha. O litoral do Rio Grande do Norte abriga a maior densidade de bolsões de desovas de tartaruga-de-pente em todo o Atlântico Sul, com destaque para a faixa de praias que vai de Natal até a divisa com a Paraíba.
O Tamar protege as cinco espécies de tartarugas marinhas que ocorrem no Brasil, todas ameaçadas de extinção: tartaruga-cabeçuda (Caretta Caretta), tartaruga-de-pente (Eretmochelys Imbricata), tartaruga-verde (Chelonia Mydas), tartaruga-oliva (Lepidochelys Olivacea) e tartaruga-de-couro (Dermochelys Coriacea). São 1,1 mil quilômetros de praias monitoradas, incluindo áreas de alimentação, desova, crescimento e descanso desses animais, do Rio Grande do Norte até Santa Catarina.
Os cuidados são fundamentais, tendo em vista a ameaça de extinção dessas espécies e também o fato de que, de cada mil filhotes nascidos, apenas um ou dois atingem a idade adulta.
A ação civil pública irá tramitar sob o número 0804507-14.2020.4.05.8400.
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