Seguindo a linha de contrariar os decretos estaduais, assim como Natal e Mossoró, a prefeitura de Parnamirim resolveu flexibilizar o funcionamento de algumas áreas no município. Em decretos publicados no Diário Oficial, o prefeito Rosano Taveira regulamentou o funcionamento das igrejas, templos religiosos e estabelecimentos afins, além de bares, restaurantes, lancherias e lojas de artesanato a partir desta quinta-feira (9).
De acordo com as determinações publicadas, as autorizações são válidas durante o período de pandemia de Covid-19. “O instrumento legal traz recomendações importantes dos órgãos sanitários, que devem ser estritamente seguidas para que o funcionamento ocorra de forma correta e mais segura para os fiéis e sociedade em geral”.
Para cultos e missas presenciais, é de responsabilidade da autoridade religiosa ou de pessoa designada por ela, o cumprimento das medidas e recomendações a seguir:
- Lotação máxima de até 30% da capacidade do local;
- Disponibilização de álcool gel 70%, em locais fixos e de fácil visualização e acesso, exigindo dos frequentadores a adequada higienização das mãos, tanto na entrada quanto na saída do estabelecimento;
- Vedado o uso de ar condicionado, mantendo portas e janelas abertas para garantir a circulação do ar;
- Uso obrigatório de máscaras, por parte dos fiéis, e luvas e máscaras por parte dos funcionários;
- Limpeza constante das superfícies expostas, tais como maçanetas, mesas, bancos, objetos religiosos, materiais de trabalho, etc.
- Para transmissões online, também há medidas e recomendações que devem ser obedecidas. Entre elas estão:
- Manutenção de distância de 1,5m entre as pessoas envolvidas na gravação;
- No momento da gravação, deve ser interrompido o atendimento individual, não sendo permitido o ingresso de pessoas no templo que não estejam diretamente vinculadas ao ato.
- Participação de, no máximo 5 pessoas para a gravação ou transmissão de cultos religiosos ou missas online.
O Decreto que regulamenta o funcionamento das igrejas e templos religiosos traz ainda a vedação do acesso de pessoas do grupo de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos, gestantes e lactantes, ou que apresentem sintomas da Covid-19. O atendimento a esse público deve ser feito exclusivamente em domicílio, evitando a exposição e risco de contaminação.
Bares, restaurantes e lanchonetes
Em outro decreto, a prefeitura de Parnamirim regulamenta o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de artesanato. Os comércios também devem seguir um protocolo de segurança para reabrir. Confira as normas:
I. Protocolo de funcionamento, distanciamento social e higienização pessoal
a) Funcionamento por até 6h por dia, respeitando o limite das 22 horas, sendo permitida a manutenção de funcionamento, após o horário estipulado, para fins exclusivamente de entrega em domicílio (delivery);
b) Ocupação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento, afixando na entrada o tamanho do estabelecimento e o número máximo de pessoas que poderão frequentar simultaneamente;
c) Limite máximo de até quatro pessoas por mesa, desde que pertencentes à mesma família;
d) Distância de dois metros entre as mesas e de 1m entre as pessoas de mesas distintas;
e) Atendimento exclusivamente para clientes sentados, sendo vedado o consumo na calçada;
f) Uso obrigatório de máscara de proteção facial pelos clientes em todos os ambientes do estabelecimento, sendo permitido a retirada das máscaras quando estiverem sentados nas suas respectivas mesas;
g) Para estabelecimentos que trabalhem com self-service, devem ser designados funcionários específicos para servir os clientes, proceder a higienização das mãos com borrifador com álcool gel 70º, mantendo-se, em todo o caso, a distância mínima de 1,5 metro entre cada cliente, mediante marcação no chão com essa distância;
h) Uso obrigatório de máscaras de proteção facial e luvas pelos funcionários e, para os que trabalhem no setor de produção, a exemplo de cozinheiro(a), barman, ASG, bem como o uso obrigatório, também, de toucas, óculos de proteção, avental impermeável e demais equipamentos de proteção individual que se fizerem necessários;
i) Para o estabelecimento que ofereça música ambiente ao vivo, deve-se realizar por equipe de música composta por no máximo duas pessoas, um cantor e um músico, utilizando, este último, uso de máscara de proteção facial, sendo expressamente vedado contato físico com do público;
j) As portas e janelas deverão estar obrigatoriamente abertas, garantindo a ventilação natural, nos estabelecimentos em que comportar e, para os estabelecimentos climatizados, recomenda o manuseio dos aparelhos nos termos da recomendação da legislação vigente;
k) Disponibilização do cardápio, sempre que possível, em plataforma digital ou adaptá-lo às recomendações de controle sanitário;
l) Instalação de barreiras de acrílicos nos caixas e balcões de alimentos;
m) Proibição do uso de guardanapos de tecido;
n) Proibir cumprimentos mediante contato físico entre os profissionais com clientes, a exemplo do aperto de mão, abraços, etc;
o) Promover o distanciamento de 1,5 m entre pessoas nas filas na entrada ou para o pagamento, mediante a marcação no chão desta distância, por exemplo.
II. Do protocolo de limpeza e higienização dos ambientes
a) Implementação de programa de limpeza constante, de modo que todos os utensílios, superfícies e instalações estejam higienizados antes do retorno das atividades;
b) Higienização de banheiros, pias e lavabos de forma reforçada e intensificada, a cada uma hora, disponibilizando, nesses locais, álcool gel 70º, bem como água e sabão;
c) Organizar turnos específicos para limpeza, de modo a realizá-las em todos os ambientes antes do início dos turnos, nos intervalos e ao fechamento;
d) Higienização de pratos, copos e talheres antes e depois do uso pelos clientes, recomendando a sua não exposição nas mesas, sendo levados ao cliente junto a cada refeição;
e) Higienização de mesas e cadeiras após cada uso e troca de clientes;
f) Higienizar a máquina de pagamento em cartão e cardápios impressos, que deverão estar envolvidos em plástico filme, após uso do cliente;
g) Os pratos e alimentos servidos em buffet devem ser cobertos com protetores salivares com fechamento traseiro e lateral.
A fiscalização ficará a cargo das equipes de vigilância sanitária e da segurança pública. O descumprimento das medidas implicará em Crime de Desobediência e Crime contra a Saúde Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 330 e 268 Código Penal, bem como poderá acarretar a aplicação de multa e interdição do estabelecimento, sem prejuízo das demais medidas administrativas. As determinações são constantemente revisadas e podem ser atualizadas a qualquer momento.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.