Parnamirim

Parnamirim autoriza funcionamento de igrejas, templos religiosos, bares e restaurantes

Seguindo a linha de contrariar os decretos estaduais, assim como Natal e Mossoró, a prefeitura de Parnamirim resolveu flexibilizar o funcionamento de algumas áreas no município. Em decretos publicados no Diário Oficial, o prefeito Rosano Taveira regulamentou o funcionamento das igrejas, templos religiosos e estabelecimentos afins, além de bares, restaurantes, lancherias e lojas de artesanato a partir desta quinta-feira (9).

De acordo com as determinações publicadas, as autorizações são válidas durante o período de pandemia de Covid-19. “O instrumento legal traz recomendações importantes dos órgãos sanitários, que devem ser estritamente seguidas para que o funcionamento ocorra de forma correta e mais segura para os fiéis e sociedade em geral”.

Para cultos e missas presenciais, é de responsabilidade da autoridade religiosa ou de pessoa designada por ela, o cumprimento das medidas e recomendações a seguir:

  • Lotação máxima de até 30% da capacidade do local;
  • Disponibilização de álcool gel 70%, em locais fixos e de fácil visualização e acesso, exigindo dos frequentadores a adequada higienização das mãos, tanto na entrada quanto na saída do estabelecimento;
  • Vedado o uso de ar condicionado, mantendo portas e janelas abertas para garantir a circulação do ar;
  • Uso obrigatório de máscaras, por parte dos fiéis, e luvas e máscaras por parte dos funcionários;
  • Limpeza constante das superfícies expostas, tais como maçanetas, mesas, bancos, objetos religiosos, materiais de trabalho, etc.
  • Para transmissões online, também há medidas e recomendações que devem ser obedecidas. Entre elas estão:
  • Manutenção de distância de 1,5m entre as pessoas envolvidas na gravação;
  • No momento da gravação, deve ser interrompido o atendimento individual, não sendo permitido o ingresso de pessoas no templo que não estejam diretamente vinculadas ao ato.
  • Participação de, no máximo 5 pessoas para a gravação ou transmissão de cultos religiosos ou missas online.

O Decreto que regulamenta o funcionamento das igrejas e templos religiosos traz ainda a vedação do acesso de pessoas do grupo de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos, gestantes e lactantes, ou que apresentem sintomas da Covid-19. O atendimento a esse público deve ser feito exclusivamente em domicílio, evitando a exposição e risco de contaminação.

Bares, restaurantes e lanchonetes

Em outro decreto, a prefeitura de Parnamirim regulamenta o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de artesanato. Os comércios também devem seguir um protocolo de segurança para reabrir. Confira as normas:

I. Protocolo de funcionamento, distanciamento social e higienização pessoal

a) Funcionamento por até 6h por dia, respeitando o limite das 22 horas, sendo permitida a manutenção de funcionamento, após o horário estipulado, para fins exclusivamente de entrega em domicílio (delivery);
b) Ocupação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento, afixando na entrada o tamanho do estabelecimento e o número máximo de pessoas que poderão frequentar simultaneamente;
c) Limite máximo de até quatro pessoas por mesa, desde que pertencentes à mesma família;
d) Distância de dois metros entre as mesas e de 1m entre as pessoas de mesas distintas;
e) Atendimento exclusivamente para clientes sentados, sendo vedado o consumo na calçada;
f) Uso obrigatório de máscara de proteção facial pelos clientes em todos os ambientes do estabelecimento, sendo permitido a retirada das máscaras quando estiverem sentados nas suas respectivas mesas;
g) Para estabelecimentos que trabalhem com self-service, devem ser designados funcionários específicos para servir os clientes, proceder a higienização das mãos com borrifador com álcool gel 70º, mantendo-se, em todo o caso, a distância mínima de 1,5 metro entre cada cliente, mediante marcação no chão com essa distância;
h) Uso obrigatório de máscaras de proteção facial e luvas pelos funcionários e, para os que trabalhem no setor de produção, a exemplo de cozinheiro(a), barman, ASG, bem como o uso obrigatório, também, de toucas, óculos de proteção, avental impermeável e demais equipamentos de proteção individual que se fizerem necessários;
i) Para o estabelecimento que ofereça música ambiente ao vivo, deve-se realizar por equipe de música composta por no máximo duas pessoas, um cantor e um músico, utilizando, este último, uso de máscara de proteção facial, sendo expressamente vedado contato físico com do público;
j) As portas e janelas deverão estar obrigatoriamente abertas, garantindo a ventilação natural, nos estabelecimentos em que comportar e, para os estabelecimentos climatizados, recomenda o manuseio dos aparelhos nos termos da recomendação da legislação vigente;
k) Disponibilização do cardápio, sempre que possível, em plataforma digital ou adaptá-lo às recomendações de controle sanitário;
l) Instalação de barreiras de acrílicos nos caixas e balcões de alimentos;
m) Proibição do uso de guardanapos de tecido;
n) Proibir cumprimentos mediante contato físico entre os profissionais com clientes, a exemplo do aperto de mão, abraços, etc;
o) Promover o distanciamento de 1,5 m entre pessoas nas filas na entrada ou para o pagamento, mediante a marcação no chão desta distância, por exemplo.

II. Do protocolo de limpeza e higienização dos ambientes

a) Implementação de programa de limpeza constante, de modo que todos os utensílios, superfícies e instalações estejam higienizados antes do retorno das atividades;
b) Higienização de banheiros, pias e lavabos de forma reforçada e intensificada, a cada uma hora, disponibilizando, nesses locais, álcool gel 70º, bem como água e sabão;
c) Organizar turnos específicos para limpeza, de modo a realizá-las em todos os ambientes antes do início dos turnos, nos intervalos e ao fechamento;
d) Higienização de pratos, copos e talheres antes e depois do uso pelos clientes, recomendando a sua não exposição nas mesas, sendo levados ao cliente junto a cada refeição;
e) Higienização de mesas e cadeiras após cada uso e troca de clientes;
f) Higienizar a máquina de pagamento em cartão e cardápios impressos, que deverão estar envolvidos em plástico filme, após uso do cliente;
g) Os pratos e alimentos servidos em buffet devem ser cobertos com protetores salivares com fechamento traseiro e lateral.

A fiscalização ficará a cargo das equipes de vigilância sanitária e da segurança pública. O descumprimento das medidas implicará em Crime de Desobediência e Crime contra a Saúde Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 330 e 268 Código Penal, bem como poderá acarretar a aplicação de multa e interdição do estabelecimento, sem prejuízo das demais medidas administrativas. As determinações são constantemente revisadas e podem ser atualizadas a qualquer momento.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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