Com o fim do prazo de vigência do último decreto municipal, a prefeitura de Parnamirim emitiu novas diretrizes para atualizar o horário de abertura dos estabelecimentos em toda a cidade.
O decreto nº 6272, de 16 de junho, trouxe mudanças para várias atividades comerciais: com algumas podendo funcionar até às 13h e uma outra grande parte tendo expediente permitido em seu horário normal. Por isso, em determinados horários já é perceptível a grande circulação de pessoas nas ruas comerciais da cidade, principalmente no centro e nas lojas que ficam às margens da BR 101.
Uma das mudanças se deu no funcionamento das lotéricas, que até a última terça-feira (16) podiam funcionar até às 13h. A partir desta quarta-feira, dia 17 de junho, o segmento foi incluído no grupo dos serviços que podem manter suas atividades no horário normal de funcionamento, assim como os bancos.
Outra mudança ficou por conta das borracharias e lava-jatos. Os estabelecimentos que funcionam com a lavagem e higienização de veículos devem seguir funcionando até as 13h. Já os locais de prestação de serviços relacionados a manutenção de pneus de veículos, passaram por mudanças e, a partir desta quarta-feira (17) podem funcionar em seu horário normal.
Os setores abaixo poderão funcionar das 8h às 13h, (ou das 8h às 16h, caso funcionem dentro de Shoppings e Centros Comerciais) e não devem abrir aos domingos e feriados:
- Açougue, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
- Clínicas de atendimento na área da saúde;
- Clínicas odontológicas;
- Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, Pet Shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;
- Lava-jatos;
- Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
- Óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;
- Lojas de equipamentos de informática;
- Livrarias, papelarias e armarinhos;
- Lavanderias;
- Concessionárias e vistorias veiculares;
- Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
- Lojas do comércio varejista de vestuário; e
- Lojas do comércio varejista de calçados.
O novo decreto, publicado nesta quarta-feira (17), ainda traz mudanças para o segundo grupo de atividades. Esse poderá funcionar em seu horário normal:
- Supermercados e atacadistas;
- Serviços funerários, com exceção de realização de velórios;
- Postos de Combustíveis;
- Hotéis e hospedarias;
- Panificadoras;
- Farmácias;
- Indústrias;
- Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção;
- Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
- Serviços de call center;
- Borracharias;
- Unidades Hospitalares com serviços de urgência e emergência;
- Bancos e agências lotéricas;
- Clínicas veterinárias com atividades de urgência e emergência; e
- Casas de Ração.
Vale destacar que o mais novo boletim epidemiológico divulgado aponta um total de 1.505 casos confirmados da Covid-19 no município. Outros 1.697 foram descartados e 1.574 estão em investigação. O boletim aponta ainda um total de 38 óbitos e 288 pacientes recuperados.
Bares, restaurantes e templos religiosos
Os bares e restaurantes devem continuar o atendimento por delivery. Permanecem proibidos os bailes, festas comunitárias, sessões de cinemas, festas em casas noturnas, boates, casa de festas e demais atividades e eventos, de qualquer natureza, que acarretem aglomeração de pessoas.
Com relação às igrejas, as atividades religiosas de qualquer culto, deverão ser realizadas por meio virtual. O funcionamento está permitido apenas para orações individuais.
Medidas de segurança
Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar as medidas de prevenção já conhecidas por todos, como manter a distância mínima de 1,5m entre cada cliente, utilizando sinalizadores, limitar o acesso ao interior dos estabelecimentos a 1 pessoa da família por vez e disponibilizar álcool em gel 70% ou produtos similares de esterilização para uso dos consumidores.
“O funcionamento do comércio na cidade é constantemente reavaliado e pode ser revisto a qualquer momento. As medidas valem até o próximo dia 24 de junho”, diz a Prefeitura.
O descumprimento das medidas implicará em Crime de Desobediência e Crime contra a Saúde Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 330 e 268 Código Penal. Os casos de descumprimento podem ser denunciados através do 156, 190 e do (84) 3272–1124.
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