Rio Grande do Norte

Portaria do governo define novas medidas de proteção para trabalhadores de delivery

A Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap-RN) publicou, em edição extra do Diário Oficial, a Portaria SEI Nº 1797, que define medidas complementares de prevenção ao coronavírus (Covid-19) para profissionais de coleta e entrega de mercadorias no estado.

“A Portaria leva em consideração o aumento das compras feitas remotamente e o consequente crescimento da demanda pelos serviços de entrega e também que boa parte das pessoas que se utilizam desse serviço são do grupo de risco e estão em quarentena. O principal objetivo das medidas adicionais é proteger a vida dos trabalhadores de delivery e dos consumidores, evitando o contágio e a transmissão da doença”.

O documento define que as empresas devem fornecer aos profissionais, sem custos, um Kit de higienização das mãos e equipamentos de trabalho, álcool gel 70% e toalhas de papel, além de máscara de proteção confeccionadas nos termos do Ministério da Saúde. As máscaras devem ser suficientes para trocas a cada 3 horas, garantindo o uso durante todo o expediente de trabalho.

Outra medida especificada é que as empresas devem providenciar locais para a realização da higienização de veículos, bags que transportam as mercadorias, bagageiros, compartimentos de carga, capacetes e jaquetas (uniformes). Além disso, as máquinas utilizadas para pagamento com cartão devem ser protegidas com material impermeável que facilite a higienização (capa protetora ou filme plástico).

Determina também que as empresas devem fornecer orientações aos profissionais sobre as medidas sanitárias vigentes de combate e prevenção à Covid-19 de acordo com os decretos estaduais.

Com relação à suspeita de contaminação, os profissionais devem ser orientados a buscar o Sistema de Saúde e seguir algumas orientações como manter o isolamento domiciliar por sete dias ou até o resultado do teste (se for realizado) que elimine a suspeita de infecção e, se confirmado, permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias e o retorno às atividades deve ser realizado após esse período e com pelo menos três dias sem sintomas, ou após liberação médica.

Já as empresas devem fazer a busca de outros profissionais que tiveram contato e comunicá-los no menor tempo possível, respeitando ao máximo o anonimato.

A Portaria completa pode ser consultada ao clicar aqui.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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