Parnamirim

Parnamirim estabelece novo horário de funcionamento para o comércio

A prefeitura de Parnamirim estabeleceu novas medidas para combater a pandemia causada pelo novo coronavírus no município. De acordo com o decreto nº 6.263, de 4 de junho, as ações definidas no novo documento trazem providências quanto ao horário de funcionamento do comércio local, como também relativas ao funcionamento das igrejas.

Com a aprovação do Comitê Gestor de Saúde Municipal, o atual documento prorrogou o prazo de vigência e alterou a redação dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 6.251, de 22 de maio, “visando estabelecer medidas estratégicas para a retomada gradativa e segura das atividades econômicas, entre outras providências”.

De acordo com o decreto que passa a vigorar a partir desta sexta-feira (5), o comércio que envolve determinadas atividades poderá funcionar em horário reduzido, das 8h às 13 horas, mantendo distância mínima de 1,5 metro entre cada cliente, utilizando marcadores no chão e limitando o acesso ao interior dos estabelecimentos a uma pessoa da família por vez. Os comerciantes que se enquadram nesta modalidade, não poderão abrir seus estabelecimentos aos domingos e feriados.

Veja abaixo a relação das atividades liberadas para funcionamento de 8h às 13h:

  • Açougue, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
  • Lotéricas;
  • Clínicas em geral;
  • Pet Shops e lojas agrícolas;
  • Borracharias e lava-jatos;
  • Indústrias;
  • Obras e materiais de construção;
  • Oficinas mecânicas;
  • Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
  • Óticas;
  • Informática;
  • Livrarias e armarinhos;
  • Lavanderias;
  • Concessionárias e vistorias veiculares;
  • Eletrodomésticos e móveis; e
  • Vestuário e calçados.

Já as atividades como Supermercados e atacadistas; Serviços funerários, com exceção de realização de velórios; Postos de Combustíveis; Hotéis e hospedarias; Panificadoras e Farmácias mantêm o horário normal de funcionamento. As novas medidas estão prorrogadas até 16 de junho. Bares e restaurantes devem continuar o atendimento por delivery.

Os comerciantes deverão disponibilizar álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização para utilização pelos consumidores; luvas e máscaras são obrigatórias – válido para funcionários e clientes; e priorizar o atendimento especial e diferenciado aos idosos, gestantes, cardiopatas e portadores de demais doenças que sejam considerados do grupo de risco.

Em relação ao funcionamento de igrejas ou espaços religiosos, fica permitida a abertura dos estabelecimentos para fins, exclusivamente, de orações individuais, com o objetivo de evitar aglomerações e uma possível proliferação da Covid-19.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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