A prefeitura de Parnamirim estabeleceu novas medidas para combater a pandemia causada pelo novo coronavírus no município. De acordo com o decreto nº 6.263, de 4 de junho, as ações definidas no novo documento trazem providências quanto ao horário de funcionamento do comércio local, como também relativas ao funcionamento das igrejas.
Com a aprovação do Comitê Gestor de Saúde Municipal, o atual documento prorrogou o prazo de vigência e alterou a redação dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 6.251, de 22 de maio, “visando estabelecer medidas estratégicas para a retomada gradativa e segura das atividades econômicas, entre outras providências”.
De acordo com o decreto que passa a vigorar a partir desta sexta-feira (5), o comércio que envolve determinadas atividades poderá funcionar em horário reduzido, das 8h às 13 horas, mantendo distância mínima de 1,5 metro entre cada cliente, utilizando marcadores no chão e limitando o acesso ao interior dos estabelecimentos a uma pessoa da família por vez. Os comerciantes que se enquadram nesta modalidade, não poderão abrir seus estabelecimentos aos domingos e feriados.
Veja abaixo a relação das atividades liberadas para funcionamento de 8h às 13h:
- Açougue, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
- Lotéricas;
- Clínicas em geral;
- Pet Shops e lojas agrícolas;
- Borracharias e lava-jatos;
- Indústrias;
- Obras e materiais de construção;
- Oficinas mecânicas;
- Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
- Óticas;
- Informática;
- Livrarias e armarinhos;
- Lavanderias;
- Concessionárias e vistorias veiculares;
- Eletrodomésticos e móveis; e
- Vestuário e calçados.
Já as atividades como Supermercados e atacadistas; Serviços funerários, com exceção de realização de velórios; Postos de Combustíveis; Hotéis e hospedarias; Panificadoras e Farmácias mantêm o horário normal de funcionamento. As novas medidas estão prorrogadas até 16 de junho. Bares e restaurantes devem continuar o atendimento por delivery.
Os comerciantes deverão disponibilizar álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização para utilização pelos consumidores; luvas e máscaras são obrigatórias – válido para funcionários e clientes; e priorizar o atendimento especial e diferenciado aos idosos, gestantes, cardiopatas e portadores de demais doenças que sejam considerados do grupo de risco.
Em relação ao funcionamento de igrejas ou espaços religiosos, fica permitida a abertura dos estabelecimentos para fins, exclusivamente, de orações individuais, com o objetivo de evitar aglomerações e uma possível proliferação da Covid-19.
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