O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, manteve a suspensão do benefício do salário-família aos magistrados do Rio Grande do Norte.
A Associação de Magistrados do RN (AMARN) havia ingressado com pedido de liminar contra a decisão administrativa do então presidente do Tribunal de Justiça, Claudio Santos, no ano de 2016, que havia suspendido o pagamento.
Em sua decisão, Airton Pinheiro destacou que não há lei específica para conceder o benefício aos juízes. Ele justificou a decisão ao citar que, para a Constituição Federal, “o salário- família seria pago somente aos trabalhadores de baixa renda com dependentes, como também não é compatível com a forma de remuneração por subsídio, na qual se enquadra os magistrados”.
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
Com remunerações bastante generosas, não há como dizer que os juízes sejam trabalhadores de baixa renda.
Clique aqui e confira a decisão na íntegra.
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