O Governo do Rio Grande do Norte esclareceu que a Portaria Nº 004/2020-GAC/SESAP, publicada no Diário Oficial deste sábado (23) apenas regulamenta as orientações do Decreto Nº 29.583, de 1º de abril de 2020, que permite apenas o funcionamento das atividades de oração de forma individualizada. Com isso, as atividades coletivas em templos e igrejas permanecem suspensas. O texto orienta e enfatiza as medidas de higiene e segurança que devem ser adotadas para garantir a não propagação do coronavírus.
De acordo com a Portaria, é permitida a abertura desses estabelecimentos exclusivamente para orações individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte) pessoas.
Ainda segundo a publicação, o dirigente do templo é responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sob pena de responsabilização pessoal. As pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (COVID-19), devem ser atendidas exclusivamente em domicílio.A portaria traz também as medidas sanitárias que devem ser seguidas para as transmissões online dos cultos e celebrações religiosas, no interior dos estabelecimentos.
A fiscalização das igrejas, templos, espaços religiosos e afins compete às equipes de vigilância sanitária e às equipes de segurança pública. Nos termos do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, o descumprimento das medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19) decretadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte enseja ao infrator a aplicação de multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.
Coronavírus no Rio Grande do Norte
O momento de combate ao novo coronavírus exige ainda mais articulação entre cidadãos, empresas, instituições e prefeituras, junto ao Governo do Estado, para aumentar o isolamento social que é a única forma de reduzir a disseminação do vírus e a crescente ocorrências de casos de Covid-19 que levam a óbitos.
Os números oficiais apurados até o final da última quinta-feira, 21, registram 420 pessoas internadas, entre casos confirmados e suspeitos. A fila da regulação, ou seja, as pessoas que estão aguardando internação em leitos específicos para o novo coronavírus (Covid-19), tinha até o final da manhã desta sexta-feira, 22, um total de 13 pacientes com prioridade 1 (UTI), 6 com prioridade 2 (semi-uti) e 50 pessoas com prioridade 3 (enfermaria e estabilização).
Este quadro de superlotação aproxima a rede hospitalar do colapso. A taxa de ocupação de leitos críticos e clínicos na rede pública é de 96% em Natal e região Metropolitana; 97% em Mossoró; 58% no Seridó e 25% em Pau dos Ferros. “A pandemia cresce e invade, inclusive, hospitais não específicos para Covid-19 como é o caso do Hospital Santa Catarina em Natal”, informou Petrônio Spinelli, secretário adjunto de Saúde do Estado, em entrevista coletiva.
“Estamos abrindo leitos, mas se não aumentar o isolamento social, vamos chegar ao colapso em breve. A sociedade tem que fazer valer os decretos e as orientações. Cada um é responsável por isso. A administração pública pode fazer muita coisa e está fazendo, mas, efetivamente, quem faz acontecer o isolamento é cada um de nós”, pontuou o secretário.
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